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Notícias / Judiciário

20/03/2020 às 11:13

Para orientar gestores, TCE elabora estudo com medidas legais contra o coronavírus

Dentre as medidas, destaca-se a dispensa de processo licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da COVID-19, mas ressalta que é temporária.

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Para orientar gestores, TCE elabora estudo com medidas legais contra o coronavírus

Foto: Giuseppe Feltrin

A Secretaria Geral da Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Segepres) elaborou um estudo técnico propositivo, com medidas legais de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

O objetivo do relatório, de cunho orientativo, é oferecer aos gestores públicos locais de saúde, municipais e estaduais, a máxima segurança jurídica na execução dos procedimentos administrativos que precisarão adotar com celeridade para salvar vidas ameaçadas pelo COVID-19 em Mato Grosso.

As medidas administrativas apresentadas no documento são capazes de catalisar, com a tempestividade e plenitude exigidas em face da pandemia instalada, aquisições de bens e serviços como leitos, medicamentos, exames laboratoriais e procedimentos médicos junto a agentes particulares, como clínicas, hospitais e profissionais de saúde, quando eventualmente a prestação pública se mostrar insuficiente para proteger a vida humana de pacientes acometidos pelo coronavírus.

Dentre as medidas, expressas na Lei Federal 13.979/2020, a secretaria ressalta a dispensa de processo licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da COVID-19. Destacando, no entanto, que a dispensa é temporária e se aplica apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Além disso, conforme o estudo, nesse período os gestores públicos de saúde poderão, sem necessidade de prévia autorização do Ministério da Saúde, requisitar bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização.

O enfoque desse trabalho efetuado pela Corte de Contas recai sobre aspectos administrativos, de gestão, ligados à aquisição, pelo Poder Público, de bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas necessários ao pleno e tempestivo atendimento da emergência de saúde causada pelo coronavírus, com preservação da vida humana dos usuários do sistema de saúde.

 
Informações são da assessoria do TCE-MT
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