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Notícias / Política

20/03/2020 às 15:17

Governo reduz expediente e decreta novas normas no atendimento

Todos os serviços públicos acessíveis de forma eletrônica ficam suspensos na forma presencial.

Alline Marques

Governo reduz expediente e decreta novas normas no atendimento

Foto: Secom-MT

As mudanças na rotina da população implicarão também no serviço público que anunciou novas medidas em relação aos servidores com objetivo de prevenir o coronavírus. O horário do serviço foi reduzido para seis horas diárias das 7h30 às 13h30. Além disso, todos os serviços públicos acessíveis de forma eletrônica ficam suspensos na forma presencial.

O governo adotará ainda o sistema de revezamento de 50% das equipes. Os servidores trabalharão 1 dia de forma presencial e o outro dia no sistema de teletrabalho. Dentre as novas medidas anunciadas está também a proibição do ponto biométrico no sistema público. O controle de frequência deverá ocorrer de forma remota ou via anotação em folha de ponto.

Caso tenha necessidade de atendimento presencial deverá seguir as normas de segurança sanitárias, especialmente mantendo no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas. Os atendimentos ao público poderão ser suspensos, de acordo com a avaliação do gestor da respectiva secretaria.

Ficam autorizados a trabalhar em sistema de teletrabalho os servidores com mais de 60 anos; os com menos de 60 anos e que estiverem no grupo de risco (diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune); servidoras gestantes/lactantes ou cônjuges de gestantes. Os que retornarem de férias de viagem para fora do Estado de Mato Grosso devem fazer quarentena de 14 dias.

Outra nova regra é de que os servidores que tiverem licença-prêmio a tirar por assiduidade, deverão usufruir por 30 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março. Os que tiveram férias vencidas, devem tirar 15 dias, ou o tempo remanescente, também a partir de 30 de março;

No âmbito das secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Segurança Pública, este decreto se aplica apenas às áreas administrativas. Nas áreas finalísticas dessas pastas, serão adotadas medidas próprias em ato normativo interno, desde que garantida a continuidade dos serviços e respeitadas as diretrizes gerais definidas no decreto.

O documento foi assinado na tarde desta sexta-feira (20) pelo governador Mauro Mendes, após reunião com o Gabinete de Situação. A publicação irá ocorrer nesta tarde, via edição extra do Diário Oficial.

 
Com informações da assessoria
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