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Notícias / Judiciário

21/03/2020 às 11:44

Justiça determina que recursos da Operação Ararath vão para combate ao COVID-19

Cerca de R$ 566 milhões serão destinados ao Hospital Universitário Júlio Muller referência no estado

Leiagora

Justiça determina que recursos da Operação Ararath vão para combate ao COVID-19

Foto: Reprodução

A Justiça Federal em Mato Grosso acatou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) para que recursos recuperados por meio da Operação Ararath sejam destinados ao Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM), referência no estado para o combate ao novo coronavírus.

Ao todo, serão destinados R$ 566.822,36 à unidade de saúde. Conforme requerimento apresentado pela Superintendência do HUJM, o hospital tem necessidade de recursos financeiros para aquisição e abastecimento de materiais médicos hospitalares (luvas, máscaras, capotes, EPIs e outros), medicamentos, equipamentos (exaustores, respiradores e outros), além das adequações dos espaços físicos necessárias para receber usuários infectados.

De acordo com a manifestação do MPF, “a relevância do pedido formulado pelo Hospital Universitário Júlio Müller é notável, seja em decorrência da própria pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde como evento de grande magnitude (11/03/2020), seja pela Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin veiculada pela Portaria 188/GM/MS de 04/02/2020, seja pela ausência de instrumentos básicos para o combate e controle da covid-19 na rede pública de saúde em Mato Grosso”.

Outros montantes referentes aos recursos recuperados por meio das colaborações premiadas no âmbito da Operação Ararath também serão utilizados para suprir as necessidades, principalmente na área da saúde, no estado de Mato Grosso, neste momento de pandemia. Com a decisão judicial, será aberta uma conta judicial na qual será depositado o valor para que o HUJM inicie o processo de aquisição dos equipamentos e medicamentos solicitados. A partir dai, a superintendência do hospital deverá prestar contas dos gastos, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido, registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar) e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial. Além disso, a cada 30 dias, durante o prazo de seis meses, o HUJM deverá apresentar ao MPF informações quanto ao número de atendimentos realizados no escopo do projeto apresentado (prevenção e combate à pandemia da covid-19 em Mato Grosso).

 
Assessoria MPF
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