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21/03/2020 às 18:00

Entenda como vai funcionar a prorrogação do pagamento do IPVA

Governo determinou a suspensão do vencimento do imposto das placas finais 4, 5, 6 e 7 por 60 dias

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Entenda como vai funcionar a prorrogação do pagamento do IPVA

Foto: Secom-MT

O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos com placas finais 4, 5, 6 e 7 foi suspenso por 60 dias pelo Governo de Mato Grosso nesta sexta-feira (20). Com isso, o imposto que deveria ser pago em março (4 e 5) foi transferido para o mês de maio e o valor referente aos finais 6 e 7, que venceria em abril, foi prorrogado para o mês de junho.

Os parcelamentos já realizados nos meses anteriores e pendentes de pagamento, incluindo aqueles realizados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também tiveram os vencimentos postergados. Por exemplo, o contribuinte que parcelou o IPVA com final 1 em seis vezes pagará a terceira parcela apenas no mês de maio e as demais parcelas nos meses subsequentes, ou seja, junho, julho e agosto. O imposto do veículo com placa final 1 foi cobrado no mês de janeiro.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pela cobrança do IPVA, ressalta que será realizado um ajuste no sistema fazendário, nos próximos dias, para que o vencimento do imposto seja alterado. Nos casos em que o contribuinte já tiver gerado e impresso o documento de arrecadação, será necessário acessar novamente o sistema para fazer a reimpressão do boleto com a nova data. Assim que os ajustes forem finalizados a Sefaz comunicará os contribuintes.

É importante ressaltar que a medida adotada pelo Executivo estadual não abrange os valores de IPVA já pago até o momento. A regra se aplica apenas aos vencimentos futuros.

A prorrogação do vencimento do IPVA é uma das medidas adotas pelo Governo de Mato Grosso em atenção aos cidadãos mato-grossenses e como forma de contribuir neste momento de dificuldade pela qual o Estado, país e mundo passam, por conta da pandemia do coronavírus. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20), por meio do decreto 415/2020.

Além do IPVA, foram suspensos os prazos destinados à prática de atos relativos a processos administrativos que tramitam no âmbito fazendário, inclusive tributários. A suspensão dos prazos processuais é válida para revisão de lançamento tributário, inclusive para pedidos de impugnação, defesa e recurso.

Outras medidas administrativas também foram determinadas pelo Executivo estadual, como forma de se evitar aglomerações e combater a propagação do coronavírus, e podem ser conferidas no site Governo de Mato Grosso.

 
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
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