O registro de boletim de ocorrência de qualquer natureza nas delegacias do Estado está sendo feito apenas pela Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.mt.gov.br), ficando restrita a ida à delegacia para impressão do boletim de ocorrência. A medida começou a operar no último sábado (21) e ficará até o final da pandemia.
Nos casos dos crimes em que é necessário o pré-registro, o cidadão deverá ligar para os telefones (65) 3901-4839 ou 3901-4834 ou 98463-3009 ou 98463-3698 ou 99989-4035. O comunicante será atendido pelo policial plantonista para finalização do registro.
O boletim virtual será validado através dos telefones acima mencionados e o comunicante receberá a ocorrência registrada pelo e-mail. As atividades investigativas seguem normalmente, sem prejuízo. Em situação de emergência, o cidadão deve acionar o sistema de segurança pública pelos números 190 ou 197.