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30/03/2020 às 09:28

‘Não é preciso borra de café para prever o desastre’, avalia desembargador

TJ decidiu suspender, para Cuiabá, trechos do decreto de Mauro Mendes, que permitiu funcionamento do comércio

Camilla Zeni

‘Não é preciso borra de café para prever o desastre’, avalia desembargador

Foto: Assessoria

Na decisão judicial que manteve o fechamento do comércio em Cuiabá, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, observou que não é uma medida responsável, da parte do governo, permitir o retorno da circulação de pessoas nas cidades. 

Perri observou que as projeções mais otimistas apontam para mais de 25 mil casos confirmados de coronavírus no país, já nas próximas semanas, e que Mato Grosso não está preparado para lidar com a situação, caso ela se agrave.

Em trecho da decisão, o magistrado ainda afirma que “não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante”. No caso, ele se refere à Capital mato-grossense porque foi o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) quem, após novo decreto do governador - liberando diversas atividades econômicas -, acionou a Justiça.

Emanuel pedia a suspensão integral do decreto, publicado na quinta-feira (26). Contudo, Perri observou que não era necessário suspendê-lo por completo, mas, em relação à Cuiabá, determinou a suspensão do transporte coletivo e de passageiros por aplicativo, proibiu shoppings e concessionárias de abrirem as portas e também suspendeu o artigo que determina à Polícia Militar a missão de fazer valer o cumprimento do decreto.

O magistrado ponderou que, por ser a capital do Estado, Cuiabá acaba por absorver parte das demandas de saúde do interior e, por isso, merecia ter o pedido acolhido.

O desembargador ainda avaliou que a briga entre governo e prefeitura tem dois lados: “o econômico e o da saúde pública cuiabana”. E, nesse caso, disse que a Constituição Federal é clara: “Na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo. A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade [CF, art. 1º, II]”, diz trecho do documento.

Apesar da decisão, a prefeitura de Cuiabá informou que não vai suspender o transporte público por completo, mas permitir a rotação de um terço da frota disponível (ou seja, pouco mais de 100 ônibus) para atender aos trabalhadores de serviços essenciais que não paralisaram as atividades.

Cabe destacar que o Ministério Público do Estado também entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão do decreto. O pedido ainda não foi analisado.
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