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31/03/2020 às 16:10

Prefeito e Câmara de Vila Rica têm 48 horas para explicar decreto que 'afrouxa' medidas

O MP ingressou com a ação alegando que o Município não apresentou fundamentação para flexibilizar as medidas de combate ao coronavírus

De Água Boa - GM

Prefeito e Câmara de Vila Rica têm 48 horas para explicar decreto que 'afrouxa' medidas

Ivan Lúcio Amarante, magistrado da Comarca de Vila Rica

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma ação na Justiça de Vila Rica para derrubar o decreto do prefeito Abmael Borges que "afrouxou" as restrições para contenção do coronavírus no município. 

De acordo com o MP, “o município de Vila Rica, que por meio de seu gestor Executivo, de forma negligente, imprudente, estranhamente e sem saber por que motivos, editou o Decreto Municipal Nº 058/2020, em data de 27/03/2020, sem observar ou fundamentar em qualquer norma/pesquisa ou recomendação de órgão técnico cientifico da saúde, flexibilizou a quarentena anteriormente imposta por meio do Decreto Municipal Nº 56, de 23/03/2020 e anteriores”, diz trecho do requerimento.

O Órgão Ministerial também cita a “Câmara de Vereadores de Vila Rica que, tendo como uma de suas atribuições fiscalizar os atos emanados pelo Poder Executivo, permanece, até o presente momento, omissa (omissão penalmente relevante), de forma a também a validar, ainda que tacitamente, o Decreto Municipal ora abjurgado”, destaca o MP.

Diante do pedido, o juiz Ivan Lúcio Amarante, da Comarca de Vila Rica, determinou nessa segunda-feira (30) que o município de Vila Rica, na pessoa de seu prefeito municipal ou de seu procurador municipal, para que, em desejando, no prazo máximo de 48 horas, apresente as justificativas que levaram a decretar a flexibilização da medidas de contenção do coronavírus.

O magistrado determinou também, a imediata notificação da Câmara de Vereadores de Vila Rica, na pessoa de seu presidente ou de seu respectivo procurador, para que se manifeste ou realize sessão extraordinária, no prazo máximo de 48 horas, sobre o respectivo mandamus ou pela sustação legislativa imediata, ou não, dos efeitos do Decreto Municipal ora em vigor, uma vez que tal atribuição também se insere em sua esfera legiferante.
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