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Notícias / Agro e Economia

02/04/2020 às 10:52

Sefaz disponibiliza lista para cálculo do ICMS de medicamentos e fármacos

Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) poderá ser usado de forma optativa como forma de minimizar impactos econômicos pela pandemia do coronavírus

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Sefaz disponibiliza lista para cálculo do ICMS de medicamentos e fármacos

Foto: Reprodução

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta terça-feira (31) a lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de medicamentos e fármacos. A alteração no cálculo da tributação é optativa aos contribuintes e tem como objetivo minimizar os impactos econômicos sofridos pelos empresários mato-grossenses, devido a pandemia do novo coronavírus.

O PMPF poderá ser usado nas operações de importação, interestaduais e internas com fármacos e medicamentos, de uso humano. A instituição do PMPF consta no Decreto nº 434/2020 publicado no Diario Oficial de terça-feira (31.03). A lista com os preços foi divulgada por meio da Portaria nº 061, publicada na mesma data.

Para usar o PMPF o contribuinte deve formalizar sua opção junto à Sefaz e aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, por meio do sistema fazendário, até o dia 30 de abril. O sistema pode ser acessado no site da secretaria, na opção “Acesso Restrito”. A aplicação do PMPF é imediata após a adesão.

A medida beneficia tanto a indústria como o comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares, que recolhem o ICMS pelo regime de substituição tributária. Isso porque o imposto será calculado com base nos preços praticados no mercado, inclusive com os descontos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais.

Desde que a lei complementar 631/2019 entrou em vigência, o ICMS dos fármacos e medicamentos passou a ser cobrado pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), quando o medicamento é vendido em Mato Grosso, e não mais pelo preço ao qual ele era adquirido junto ao fabricante ou distribuidora. Junto ao PMC é aplicado um redutor possibilitando que o valor da base de cálculo fique mais próximo ao praticado no comércio.

É importante ressaltar que quando o PMPF for utilizado para cálculo do ICMS, nenhum redutor poderá ser aplicado.

O que é o PMPF?

O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), também chamado de preço de pauta, é uma lista contendo a relação de produtos e os valores de venda praticados no mercado.

O valor correspondente a cada produto é obtido por meio de pesquisas realizadas pela Sefaz na base de dados das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFCe), emitidas pelos estabelecimentos comerciais. Após as pesquisas, as entidades representativas do segmento de medicamentos são informadas sobre os valores ponderados, conforme determina o Convênio 142/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As entidades podem apresentar sugestões que são analisadas pelo Fisco Estadual e implantadas, se aprovadas. Somente depois desse trâmite é que os valores são validados e o PMPF publicado.

 
Da assessoria
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