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Notícias / Política

06/04/2020 às 15:18

Dr. Leonardo propõe mudança em MP de Bolsonaro para beneficiar setor rural

O parlamentar justifica que a medida, se mantida, irá prejudicar de forma drástica o trabalho da instituição em apoiar o produtor

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Dr. Leonardo propõe  mudança em MP de Bolsonaro para beneficiar setor rural

Foto: Assessoria

Uma emenda apresentada pelo deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) quer suprimir dispositivo da Medida Provisória 932, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que prejudica o trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

O parlamentar justifica que a medida, se mantida, irá prejudicar de forma drástica o trabalho da instituição em apoiar o produtor para produzir, escoar a produção e comercializá-la para garantir o abastecimento das cidades.

A MP, proposta dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do país, altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos. A emenda do deputado Dr. Leonardo tem o objetivo de suprimir a redução das contribuições que são recolhidas para o Senar.

“Sou totalmente favorável às medidas para socorrer nossa economia. No entanto, ao reduzir 50% das contribuições a que o Senar faria jus, a medida prejudica de forma drástica o trabalho da instituição em apoiar todo o setor rural e o agronegócio. Ressalta-se que este é um setor estratégico para o país e que fornece produtos essenciais à população e que a diminuição do orçamento durante a pandemia não poderá ser feita sem que haja suspensão dos serviços prestados”, justificou Dr. Leonardo.

O Senar já anunciou que, com esse corte, terá que suspender as atividades, encerrar as matrículas em as ações de educação, parar a capacitação de técnicos e tomar outras medidas para avaliar os impactos.

“O que precisamos é fazer os ajustes necessários para manter o atendimento e a oferta de cursos e capacitações aos produtores e trabalhadores rurais”, finalizou Dr. Leonardo.

TRAMITAÇÃO - Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

 
Da Assessoria
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