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Notícias / Política

06/04/2020 às 11:44

​Após morte por coronavírus, prefeito anuncia novo decreto e pede calma à população

A preocupação na população foi gerada porque o paciente, um homem de 54 anos, teria trabalhando por alguns dias antes de ser internado em um mercado da cidade

Alline Marques

​Após morte por coronavírus, prefeito anuncia novo decreto e pede calma à população

Foto: Assessoria

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binoto, fez um pronunciamento após a cidade registrar a primeira morte por coronavírus no estado de Mato Grosso e aproveitou para pedir que as pessoas não fiquem em pânico, tenham calma e anunciou um novo decreto em que prevê medida administrativa e multa para quem descumprir.

Binoto disse ainda que apesar de ter ciência de que a cidade registraria casos, não esperava ter uma morte.

“Tinha o sentimento de que poderíamos curar, mas infelizmente, paciente veio a falecer, lamento muito, mas quero aproveitar para reforçar para toda nossa população de que precisamos tomar todos os cuidados. Você cidadão é responsável não apenas por você, porque se você se contaminar pode contaminar outras pessoas”, alertou em um pronunciamento feito nas redes sociais.

A preocupação na população foi gerada porque o paciente, um homem de 54 anos, teria trabalhando por alguns dias antes de ser internado em um mercado da cidade, o que poderia ter gerado a contaminação de outras pessoas. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pelo município, outros três pacientes aguardando o resultado, dois deles internados.

A vítima havia retornado de uma viagem ao Sul do país. Por isso, o prefeito aproveitou para alertar a população que estiver em viagem para que ao retornarem façam o isolamento, levem a sério as recomendações e medidas de contenção.

O prefeito ressaltou ainda que tem o município vem adotando várias medidas desde o começo. A quarentena, iniciada no dia 23, durou nove dias, mas ele também acabou flexibilizando às medidas seguindo o decreto do governo do Estado. Nesta sexta anunciou a prorrogação da suspensão das aulas até 30 de abril. “Eu peço, então, vamos nos cuidar, seguir todas recomendações de higiene, não vamos fazer aglomeração. A guarda municipal está fiscalizando, está na rua. Siga a quarentena, fique em isolamento, não é para brincar, todas as pessoas que estão chegando de viagem devem procurar os postos de saúde por têm chances de contaminar outras pessoas. Vamos levar a sério”.

O alerta foi feito inclusive para cidadãos que estão fora do grupo de risco. “Neste momento não tem mais definição de grupo de risco. É preciso fazer isolamento, higiene, todos as pessoas precisam manter as regras de prevenção e isolamento social. Não tem como os órgãos fiscalizar todo mundo, então um é fiscal do outro”.

O decreto

Além da suspensão das aulas, o decreto reafirma que bares, restaurantes e estabelecimentos similares somente podem fazer entrega de alimentos no balcão e através de delivery, sendo proibido o atendimento de clientes que permaneçam no loca. Em caso de descumprimento, serão tomadas medidas administrativas previstas no Código de Posturas do Município e no Código de Vigilância Sanitária Municipal.

Em relação as instituições bancárias e aos hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos similares, além das medidas sanitárias, aplicam-se os seguintes deveres específicos:
     I - Deixar uma pessoa responsável por organizar filas do lado externo, para que não haja aglomeração e/ou tumulto;
     II - Demarcar o chão com um metro e meio de distância para o atendimento ao público;
     III - Realizar higiene de maçanetas, portas de acesso e caixas eletrônicos.

Caso seja verificado o descumprimento será considerada infração gravíssima e aplicada multa mínima de aproximadamente R$ 6.500.

As medidas mantém a proibição de atividades privadas que provoquem aglomerações de pessoas, tais como: parques públicos e privados, inclusive os infantis; praias de água doce; teatro; museus; casas de shows; festas; feiras, palestras, congressos e congêneres; academias; ginásios esportivos, quadras poliesportivas, quadras de esportes específicos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Confira a íntegra do decreto AQUI
 
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