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07/04/2020 às 08:30

Consumidor, fique atento aos serviços contratados de academias

objetivo de orientar os consumidores que contrataram serviço, mas que tiveram as aulas suspensas

Leigora

Consumidor, fique atento aos serviços contratados de academias

Foto: Reprodução

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou a Nota Técnica (nº 20/2020) com o objetivo de orientar os consumidores que contrataram serviço de academias e centros de atividade física, mas que tiveram as aulas suspensas em razão do risco de propagação do novo coronavírus (COVID-19).

A Senacon, junto aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), recomenda que todas as entidades de defesa do consumidor busquem como primeira alternativa uma possível conciliação entre fornecedores e consumidores. A intenção é que se chegue a um entendimento acerca das alternativas sugeridas na Nota Técnica, resultando em uma solução amigável do problema e evitando a abertura de um processo administrativo.

“Diante do contexto imprevisível que todas as relações de consumo estão enfrentando em razão do coronavírus, a Senacon recomenda que consumidores considerem as alternativas dadas pelo estabelecimento contratado, a fim de preservar o equilíbrio do contrato e manter academias e centros de atividade física em funcionamento. As academias também devem mostrar flexibilidade, trazendo alternativas e compreendendo a realidade daqueles consumidores que enfrentam dificuldades de pagamento neste período de exceção, seja em razão da perda de emprego ou da perda de renda”, diz trecho da nota.

Alternativas sugeridas

- Manutenção dos pagamentos, sem desconto, sendo a reposição de aulas e/ou acesso aos equipamentos em momento posterior realizados sem qualquer custo adicional para o consumidor, por período equivalente ao de interrupção devido à epidemia; 

- Interrupção dos pagamentos (ou redução de valor) durante a suspensão das aulas e/ou do acesso aos equipamentos e, no momento posterior, quando houver a compensação, retomada desses pagamentos (ou compensação dos valores descontados).

- No caso da oferta de prestação das aulas na modalidade à distância, para aquelas atividades que possam ser realizadas dessa forma, devem ser observadas as recomendações do Conselho Federal de Educação Física. E as dificuldades para os consumidores em razão da ausência de equipamentos próprios nas residências, fechamento de muitas academias disponíveis em condomínios e clubes, e a impossibilidade da supervisão presencial dos profissionais de educação física, que ajudam os alunos a executar os exercícios da maneira correta, evitando lesões. Então, mesmo que a academia forneça essa alternativa, fica a critério do consumidor aceitar ou não a modalidade e cabe às partes ajustar o preço a ser pago por ele. Nesta hipótese, caberá ao próprio consumidor avaliar sua capacidade para realizar os exercícios sem a supervisão in loco de um profissional habilitado e, também, a capacidade de seguir o treino proposto fora do ambiente de uma academia, o que pode influenciar o resultado final da atividade.

Contudo, recomenda-se que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato e abertura de processo administrativo. Minimizando os prejuízos para todos os envolvidos na relação contratual de consumo.

 
Da assessoria
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