A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, condenou o ex-agente penitenciário Willian Taques de Castro pela prática de ato de improbidade administrativa.
Além de ter que arcar com as custas processuais, ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar multa equivalente a 10 vezes sua última remuneração recebida.
Na decisão, a juíza destacou que a pena de perda da função pública deve ser entendida em sentido amplo, portanto também deve abranger, igualmente, a perda do direito de ocupar qualquer cargo público que estiver exercendo.
Em relação à penalidade de suspensão dos direitos políticos, a magistrada observou que os atos praticados pelo ex-agente não coadunam com o exercício dos direitos políticos, e que a imposição da penalidade de multa civil se justifica por ele ter violado os princípios da Administração Pública, especialmente a moralidade.
Na decisão consta que Willian foi condenado a quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto, além de 459 dias-multa, por tráfico de entorpecentes.
Ele havia sido preso em flagrante no dia 11/12/2013, enquanto dirigia. No carro foram encontrados dois tabletes de maconha, além da quantia em dinheiro de R$ 783,95.
O ex-agente, que já tinha sido condenado por tráfico de entorpecentes - o que resultou na perda da função pública -, já vinha sendo monitorado pela equipe de inteligência do 10º Batalhão de Polícia Militar.
Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, ele recebeu como penalidade a demissão a bem do serviço público.
"Ressai de trecho de depoimento colhido nos referidos autos do Processo Administrativo Disciplinar que o próprio requerido assumiu a autoria dos fatos e ainda confessou que exercia o tráfico de drogas há pouco tempo e cujo objetivo era de adentrar e fazer facilitar a entrada de substâncias entorpecentes e celulares aos recuperandos da Penitenciária Central do Estado, onde exercia seu labor", disse a magistrada.
Segundo Celia Vidotti, Willian agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, ao ser flagrado com quantia considerável de entorpecente, contaminando negativamente os quadros de servidores da Penitenciária Central e desprestigiando a imagem destes perante a sociedade.
"O servidor ocupante de cargo vinculado à segurança pública, como é o caso, mais que qualquer outro, tem o dever jurídico de agir para impedir a lesão às pessoas e aos seus bens. Não pode o agente penitenciário igualar-se aos criminosos, incidindo em gravíssimo crime de tráfico de drogas, devendo, ao contrário, zelar pelo nome da instituição a que serve, dentro e fora dela", reforçou a juíza.
Da assessoria