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Notícias / Judiciário

07/04/2020 às 15:08

Ex-conselheiro é condenado por contratar filho de ex-deputado como 'fantasma'

Os dois terão que devolver R$ 86 mil aos cofres públicos e ainda pagar multa no mesmo valor

Camilla Zeni

Ex-conselheiro é condenado por contratar filho de ex-deputado como 'fantasma'

Ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do TCE

O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares Filho, e José Geraldo Riva Junior, filho do ex-deputado estadual José Riva, foram condenados a ressarcirem os cofres públicos em R$ 86 mil. A decisão é do dia 6 de abril e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).

Segundo a ação, movida pelo Ministério Público do Estado, José Riva Junior estudava medicina em 2006, quando foi contratado para assumir cargo em comissão no gabinete do conselheiro, no TCE. 

O filho do ex-parlamentar teve vínculo com a Corte entre julho de 2006 e setembro de 2007, mas nunca cumpriu com a jornada de trabalho, que era de 40 horas semanais, já que o horário do expediente chocava com o da faculdade.
O Ministério Público chegou a pedir que o TCE entregasse documentos que pudessem comprovar a frequência de José Riva Júnior no trabalho, mas recebeu como resposta a informação de que a frequência dos servidores é de responsabilidade dos gabinetes.

Conforme a ação, enquanto era funcionário fantasma, o filho do ex-deputado fez com que o TCE desembolsasse R$ 86.068,10 para quitar sua remuneração. Por mês, ele recebia R$ 6,2 mil, segundo a ação.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D'Oliveira Marques destacou que José Riva Júnior afirmou, em audiência, que raramente comparecia no Tribunal porque tinha sido contratado para atender demandas políticas externas, indo ao gabinete só quando era solicitado. 

Já o conselheiro Alencar disse em depoimento que "enjoava de ver ele lá", informação que foi de encontro com o depoimento de outros servidores da Casa.

"Assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do requerido José Geraldo Riva Júnior e o dano ao erário decorrente do recebimento indevido de remuneração sem a devida contraprestação de serviço, liame este fartamente demonstrado por ocasião da valoração das provas, a restituição daquilo que foi retirado dos cofres públicos é medida que se impõe", analisou o juiz.

Ao final, ele condenou José Riva Júnior ao ressarcimento dos valores, com correção monetária e aplicação de juros moratórios. O conselheiro também foi condenado ao ressarcimento integral do dano, de modo "solidário", no mesmo valor, de R$ 86.068,10, e ao pagamento de multa civil, também de R$ 86 mil. Além disso, ele teve o direito político suspenso por oito anos e está proibido de contratar ou receber incentivos do poder público por 10 anos.
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