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11/04/2020 às 11:10

Atendimento psicológico online: saiba o que pode e não pode

Conselho Regional de Psicologia orienta os profissionais sobre o que é permitido e proibido no atendimento on-line

Leiagora

Atendimento psicológico online: saiba o que pode e não pode

Foto: Ilustrativa

O isolamento social, determinado por autoridades nacionais e internacionais para evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), tem sido um dos grandes desafios para profissionais de diversas áreas. Na Psicologia, a Resolução CFP 11/2018 regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

Além do cadastro no Sistema E-psi, é necessário seguir algumas recomendações para não cometer infrações no exercício do trabalho. Pensando em elucidar estas orientações, o CRP18-MT traz algumas dicas aos profissionais.

Para psicólogas (os) que tiverem interesse em continuar prestando seus serviços, o primeiro passo é realizar o cadastro no Sistema E-psi. O profissional deve estar inscrito junto ao CRP de sua região e em situação ativa.

O cadastro solicita dados técnicos, como o público atendido (adultos, crianças, adolescentes, etc), recursos utilizados, tipo de serviço (avaliação psicológica, consulta e atendimento clínicos, supervisão técnica), abordagem teórica, modelo de contrato, endereço físico, entre outras informações.

A representante da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP18-MT, Leni Xavier, explica que uma das etapas mais importantes do cadastro é a fundamentação teórica. Nela, o profissional deve preencher de maneira objetiva todas as informações necessárias que atestem a sua capacidade de atender à distância.

“Além de dados relacionados ao público, local e tipo de serviço, psicólogas (os) precisam assegurar o sigilo do paciente, registro documental e identificar a abordagem teórica para cada tipo de atendimento. Lembrando que há as opções de atendimento síncrono, quando paciente e profissional dialogam em tempo real, e assíncrono, que são os agendamentos, explicações de tarefas, mensagens, etc”, complementa.

No final de março, o CRP18-MT disponibilizou em sua página no Facebook uma transmissão em vídeo sobre o assunto. Participaram do bate papo o presidente do Conselho, Gabriel Henrique de Figueiredo, a representante da COF, Leni Xavier, a assessora do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), Erika Oliveira. Veja o vídeo, clicando AQUI.

Divulgação e gratuidade 
Presidente do CRP18-MT, Gabriel Henrique de Figueiredo, chama a atenção para dois pontos importantes neste período de isolamento social que devem ser alertados aos profissionais. O primeiro é quanto à divulgação de serviços psicológicos em redes sociais, sites e outros meios de comunicação digital. Já o outro é relacionado à gratuidade destes serviços, caso seja de interesse do profissional.

“O artigo 20 do nosso Código de Ética proíbe ao profissional que faça referências a valores quando ofertar seus serviços. Entendemos que neste momento há muitos colegas com boas intenções, querendo ajudar ao próximo e realizando atendimentos gratuitamente à população, porém, há também questões éticas que precisam ser consideradas. A nossa orientação é para que esta informação seja passada individualmente quando o profissional for procurado, e não um serviço ofertado à comunidade”, explica Gabriel.

A Resolução CFP 11/2018, com todas as regulamentações sobre a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação pode ser consultada na íntegra, clicando AQUI.

 
Assessoria CRP18-MT
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