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Notícias / Judiciário

14/04/2020 às 13:00

AL defende verba indenizatória do TCE no STF e alega que valor não é acréscimo ao salário

Manifestação foi protocolada nessa segunda-feira, em ação que questiona a constitucionalidade da nova lei

Camilla Zeni

AL defende verba indenizatória do TCE no STF e alega que valor não é acréscimo ao salário

Foto: Assessoria

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de verbas indenizatórias para membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e secretários do poder Executivo. Em manifestação nessa segunda-feira (13), a Procuradoria da AL alega que a Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser julgada improcedente e extinta. 

Os procuradores Ricardo Riva e João Gabriel Pagot argumentam que VIs são previstas em lei para indenizar os servidores por gastos em razão da função. Ainda, que a legislação estipula um limite máximo de pagamento, o que não significa que o valor a ser repassado aos servidores seja o que foi estipulado. 

"Portanto, não se trata de mero valor de acréscimo remuneratório, senão de montante que será ressarcido conforme uso de cada servidor, tendo sido fixado apenas limites máximos", escreveram.

Eles também citam o tamanho e a densidade populacional, e a existência de "outros fatores" para justificar que as VIs sejam necessárias para atender as peculiaridades das funções dos agentes públicos.

Quanto à vinculação dos membros do TCE aos do Poder Judiciário, a Assembleia argumenta que a Constituição não menciona verbas indenizatórias, e considera que "tal silêncio ecoa para nos lembrar que referida verba possui liberdade de fixação conforme a realidade de cada tribunal e de cada localidade".

A manifestação diz ainda que a Assembleia poderá rever os valores a serem pagos como VI quando for constatada baixa produtividade e desempenho dos servidores. O pedido de improcedência da ação vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio.

VI polêmica
O pagamento das verbas indenizatórias a membros do TCE e Executivo chegou ao STF por meio de duas ações. Essa foi levada pelo Observatório Social de Mato Grosso, através de articulação com a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Outra foi proposta pela Procuradoria Geral da República, em ação assinada por Augusto Aras.

Ambas questionam o pagamento de R$ 35,4 mil para secretários de Estado, secretários-adjuntos, presidente de autarquias e membros do TCE.

O pagamento passou a ser regulamentado com a lei Lei n° 1.1087/2020, aprovada em janeiro desde ano. Segundo a PGR, os valores aumentam em 100% a remuneração dos profissionais, e em 150% a do presidente da Casa, conselheiro Guilherme Maluf.

 
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