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Notícias / Judiciário

14/04/2020 às 13:45

STF suspende pagamento em mais dois contratos de R$ 385 milhões de MT com a União

Ministro disse que é plausível justificativa do Estado, de que enfrentamento ao coronavírus vai concentrar todos os recursos

Camilla Zeni

STF suspende pagamento em mais dois contratos de R$ 385 milhões de MT com a União

Foto: Gervasio Baptista

Mato Grosso conseguiu na Justiça mais uma decisão favorável à suspensão do pagamento de dívidas contraídas com a União. A decisão, em caráter liminar, é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, dessa segunda-feira (13).

Nela, o ministro autoriza a suspensão do pagamento de parcelas de dois contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo e aditivos, por 180 dias. Os acordos foram firmados pelo Estado e pela Companhia de Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Codemat) em 1997, com previsão de serem quitados em 2024.

Na época, o objetivo do crédito era quitar e reestruturar uma dívida externa. Para isso, Mato Grosso firmou empréstimos nos valores de R$ 340 milhões e R$ 45.253.460,94, com parcelas a serem pagas sempre em abril e outubro de cada ano, na ordem de R$ 13.182.911,12 e R$ 1.506.556,31, respectivamente. 

Contudo, o Estado alega que, diante do cenário econômico e da necessidade de aporte financeiro para medidas de contenção ao novo coronavírus, que tem status de pandemia, o governo não consegue arcar com os valores.

O governo destacou que, por conta das medidas adotadas no Estado, a previsão é de queda alarmante de arrecadação estadual e um aumento de despesas para 2020. Segundo ele, isso acarretará uma “situação de grande dificuldade financeira e de inviabilidade de honrar todas as despesas a que se compromete – tanto as que sejam consideradas obrigatórias (folha, dívida, precatórios, etc.), quanto aquelas despesas com os demais fornecedores”.

O ministro, ao analisar o caso, ponderou que a gravidade do novo vírus exige a adoção de "todas as medidas possíveis para apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde".

Moraes escreveu ainda que a alegação do Estado, de que não conseguirá cumprir com o pagamento da União, é plausível e, por isso, acatou parcialmente o pedido liminar.
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