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29/04/2020 às 07:45

Em meio à pandemia, Mauro defende verba indenizatória de secretários e TCE

Governo ponderou que valor já é pago e que lei questionada judicialmente apenas regulamenta pagamentos

Camilla Zeni

Em meio à pandemia, Mauro defende verba indenizatória de secretários e TCE

Foto: Tchélo Figueiredo/Secom

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de verbas indenizatórias para membros do Executivo e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mauro alegou que os valores já são pagos e a legislação questionada apenas sistematiza esse pagamento.

O caso das verbas indenizatórias chegou à Corte por uma ação movida pelo Observatório Social de Mato Grosso, por meio de articulação com a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). No STF, a entidade questionou o pagamento de até R$ 35,4 mil como indenização e alegou diversas inconstitucionalidades.

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, porém, o governo ponderou que a Conacate não teria legitimidade para atuar nessa ação porque não representaria mais de três federações, conforme preconiza a legislação. Ainda, que não há "pertinência temática" entre os objetivos institucionais da entidade e o caso das verbas indenizatórias.

Quanto às alegações de inconstitucionalidade da lei nº 11.087/2020, sancionada por Mauro Mendes em fevereiro, o governo defendeu seus artigos. Segundo Mauro, o valor não pode ser considerado remuneração e, portanto, não infringe as normas do teto constitucional. 

"A previsão de verbas indenizatórias objetiva, meramente, recompor o patrimônio dos destinatários da norma em razão do exercício de atividades necessárias à prestação do serviço público que lhes compete, especialmente os custos com transporte e diárias", diz trecho da manifestação.

Em outro trecho, continuou: "não objetivam, desse modo, proceder ao pagamento pelo desempenho de funções ínsitas aos cargos, mas somente ressarcir os custos incorridos para que essas funções sejam melhor desempenhadas".

Consta na manifestação ainda que o Estado não considera que houve violação à previsão de impacto orçamentário, considerando que os trechos que foram questionados judicialmente não se referem a qualquer aumento de despesas públicas, mas só "sistematizaram a forma de pagamento de verbas indenizatórias, as quais já eram pagas".

Lei questionada
O pagamento das verbas indenizatórias a membros do TCE e Executivo chegou ao STF por meio da Conacate e da Procuradoria Geral da República, que entrou com uma segunda ação. Ambas questionam o pagamento de R$ 35,4 mil para secretários de Estado, secretários-adjuntos, presidente de autarquias e membros do TCE.

Segundo a PGR, os valores aumentam em 100% a remuneração dos profissionais, e em 150% a do presidente da Casa, conselheiro Guilherme Maluf. Por isso, além de pedir que o STF declare a lei inconstitucional, o órgão pediu que o Judiciário determine que o valor economizado com as verbas seja revertido para ações de combate ao coronavírus.

Entidades defendem
Na ação movida pela Procuradoria Geral da República, o TCE defendeu o pagamento de sua VI e alegou que não faltam recursos financeiros em Mato Grosso para o combate à pandemia.

A Assembleia Legislativa, responsável por aprovar o projeto de lei, também defendeu a constitucionalidade da norma.

 
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