O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresentou a primeira versão do relatório ao PLP 149/2019, projeto de lei que prevê compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus. Com a proposta apresentado, Mato Grosso receberia pouco mais de R$ 1,5 bilhão. Este montante é o oitavo maior valor dentre os demais entes federados.
O texto, um substitutivo à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, será votado neste sábado (2), a partir das 16h, em sessão extraordinária deliberativa remota. Esse projeto será o único item da pauta.
Davi afirmou que os senadores poderão apresentar emendas à sua primeira versão do relatório até as 10h de sábado. Nas cinco horas seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um texto de consenso até as 15h.
Arrecadação
De acordo com dados preliminares do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS — imposto de competência dos estados — caiu mais de 30% em relação ao ano passado.
Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, o PLP 149/2019 visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Davi Alcolumbre declarou que pretende chegar a um texto que concilie os interesses regionais, do governo federal e do Congresso. Para isso, participou de reuniões nesta semana com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Congelamento
Uma das medidas propostas pelo presidente do Senado em seu relatório é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões.
O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito e aumento de despesas. “Tenho perfeita compreensão de que períodos de calamidade como o atual requerem aumentos de gastos públicos, tanto os destinados a ações na área da saúde como os destinados a áreas relativas à assistência social e à preservação da atividade econômica. Por outro lado, é necessário pensar no Brasil pós-pandemia. O aumento dos gastos hoje implicará maior conta a ser paga no futuro", afirmou.
Alcolumbre explicou ainda que a situação é ainda mais delicada porque já se está com um elevado grau de endividamento. "Dessa forma, para minimizar o impacto futuro sobre as finanças públicas, proponho limitar o crescimento de gastos com pessoal, bem como a criação de despesas obrigatórias até 31 de dezembro de 2021”, justifica o senador.
O substitutivo cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os estados e o Distrito Federal.
Outro ponto importante do projeto é a reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.
R$ 60 bilhões em repasses
De acordo com o texto, a União repassará R$ 60 billhões a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Essa verba deverá ser aplicado pelos poderes executivos locais em ações de enfrentamento à covid-19 e na mitigação dos efeitos financeiros da pandemia.
Parte desses recursos também serão utilizados para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As verbas serão transferidas de acordo com a população de cada ente federado, calculada a partir dos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O montante deverá ser distribuído da seguinte forma:
R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social, divididos entre estados e Distrito Federal (R$ 7 bilhões), e municípios (R$ 3 bilhões);
R$ 50 bilhões, sendo a metade (R$ 25 bilhões) para estados e Distrito Federal, e a outra metade (R$ 25 bilhões) para municípios.
Repasses da União a estados e DF (R$ 25 bilhões)
UF |
Transferência
de programa
federativo
(repasses da União)
|
Economia com
suspensão
de dívida |
TOTAL |
AC |
165.297.338,05 |
198.398.708,36 |
363.696.046,41 |
AL |
343.640.407,66 |
301.720.000,00 |
645.360.407,66 |
AP |
133.829.571,56 |
259.491.685,22 |
393.321.256,78 |
AM |
521.928.489,91 |
174.566.839,13 |
696.495.329,04 |
BA |
1.390.411.064,02 |
374.159.091,19 |
1.764.570.155,21 |
CE |
765.684.452,39 |
464.222.805,51 |
1.229.907.257,90 |
DF |
388.848.130,68 |
316.689.131,79 |
705.537.262,47 |
ES |
593.651.101,46 |
480.270.880,75 |
1.073.921.982,21 |
GO |
952.147.992,94 |
2.370.205.419,57 |
3.322.353.412,51 |
MA |
609.975.915,74 |
233.334.568,57 |
843.310.484,31 |
MT |
1.121.700.508,51 |
436.700.929,77 |
1.558.401.438,28 |
MS |
518.091.984,18 |
310.480.000,00 |
828.571.984,18 |
MG |
2.495.326.775,59 |
6.060.427.655,92 |
8.555.754.431,51 |
PA |
913.403.172,54 |
279.106.769,78 |
1.192.509.942,32 |
PB |
373.420.425,55 |
262.822.152,39 |
636.242.577,94 |
PR |
1.430.878.884,20 |
563.141.298,43 |
1.994.020.182,63 |
PE |
897.981.470,25 |
568.204.557,35 |
1.466.186.027,60 |
PI |
334.006.694,61 |
188.843.092,90 |
522.849.787,51 |
RJ |
1.673.519.769,80 |
10.897.275.040,04 |
12.570.794.809,84 |
RN |
368.546.659,12 |
582.996.482,11 |
951.543.141,23 |
RS |
1.621.147.551,82 |
3.681.184.998,94 |
5.302.332.550,76 |
RO |
279.335.655,45 |
230.253.706,06 |
509.589.361,51 |
RR |
122.669.208,65 |
210.449.362,57 |
333.118.571,22 |
SC |
959.242.069,89 |
498.011.799,09 |
1.457.253.868,98 |
SP |
5.513.592.514,91 |
13.208.511.668,67 |
18.722.104.183,58 |
SE |
261.291.459,97 |
136.254.594,78 |
397.546.054,75 |
TO |
250.430.730,55 |
14.691.321,04 |
265.122.051,59 |
Com informações da Agência Senado