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Notícias / Política

05/05/2020 às 11:29

Em meio a pandemia, MP cria auxílio saúde de R$ 1 mil para membros e R$ 500 para servidores

A medida foi oficializada por meio de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira.

Kamila Arruda

Em meio a pandemia, MP cria auxílio saúde de R$ 1 mil para membros e R$ 500 para servidores

Foto: Giuseppe Feltrin

Em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que assola o Estado há aproximadamente 40 dias, o Ministério Público Estadual (MPE) criou o auxílio saúde para servidores e membros da corte ministerial. 

A medida foi oficializada por meio de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, e publicado no Diário Oficial do órgão que circula esta terça-feira (5). Conforme a publicação, fica fixado a ajuda de custo para despesas com saúde no valor de R$ 500 para servidores, e R$ 1 mil para os membros do Ministério Público. 

O benefício será destinado a todos os membros da Corte e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal. O auxilio tem caráter indenizatório e destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, com as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde, conforme especifica o ato administrativo.

Os interessados em receber o benefício deverá formalizar inscrição em sistema eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Geral de Justiça para essa finalidade, declarar que não recebe qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza, e ainda apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

“A ajuda de custo será paga a partir da data inscrição, caso aprovada, ou do início da vigência do plano ou seguro de saúde, quando posterior àquela. A aprovação da inscrição para pagamento do benefício dar-se-á pela Diretoria Geral, nos casos de servidores, ou pela Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa, nos casos de membros do MPMT”, diz trecho da publicação.

O servidor, entretanto, deverá prestar contas do auxilio a cada 12 meses por meio de apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas.

“O beneficiário da ajuda de custo para despesas com saúde deverá apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses, contados da data da percepção da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar”, determina o ato.

O ato administrativo anda prevê quatro clausulas que pode culminar na suspensão, cancelamento ou até mesmo perda do benefício. Trata-se do afastamento para exercício de mandato eletivo; afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em Órgão ou Entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, sem ônus para o MPMT; acompanhamento de cônjuge por prazo indeterminado e sem remuneração; e licença para tratar de interesse particular.

Na publicação, o procurador-geral ainda esclarece que a ajuda de custo para despesas com saúde será custeada com recursos do Ministério Público, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.

Além disso, deixa claro que o benefício não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina.

Diante disso, também não se configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária, e nem poderá ser recebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento, não integrando assim, a base de cálculo para margem consignável.
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