Diante da polêmica em torno do auxílio saúde criado pelo Ministério Público Estadual para contemplar seus membros, servidores e comissionados, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, esclarece que o benefício está amparado em lei, e cita que outros órgãos já possui o mesmo auxílio.
De acordo com ele, a concessão de tal benefício está autorizado desde julho de 2012, conforme a Lei 9.782, a qual embasa para ato administrativo que criou a ajuda de custo para despesas com saúde no valor de R$ 500 para servidores, e R$ 1 mil para os membros do Ministério Público.
“Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores”, completou o procurador por meio de nota.
Ele acrescenta ainda que os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no orçamento do exercício de 2020 do órgão. Desta forma, garante que não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
O benefício custará aos cofres da corte ministerial a quanta de R$ 680 por mês. Isto porque, Conforme o portal transparência, o órgão possui um total de 249 membros dentre promotores e procuradores de justiça, e mais 862 servidores, entre efetivos e comissionados.
“Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”, finalizou.