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Notícias / Política

07/05/2020 às 12:32

Câmara nega dar posse a Abilio e Misael diz que vai recorrer

O presidente afirma que houve lisura em todo o processo que culminou na cassação de Abílio, e grantiu que irá mostrar isso ao juízo.

Kamila Arruda

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (07), o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB) anunciou que irá recorrer da decisão que garantiu o retorno do vereador Abilio Junior (Podemos) ao cargo. A expectativa era de que o parlamentar já participasse da plenária hoje, mas o Parlamento Municipal não foi notificado a tempo. Além disso, após Misael fazer o seu pronunciamento sobre o assunto, a sessão foi encerrada por falta de quórum.

De acordo com ele, o recurso será feito por meio da Procuradoria da Casa de Leis. O petebista afirma que houve lisura em todo o processo que culminou na cassação de Abílio, e grantiu que irá mostrar isso ao juízo.

“Essas situações são comuns na analise de liminares, pois nessa fase, o processo é analisado muito superficialmente. Para nós, que conhecemos todo o processo, não deixa de causar surpresa, mas, entendemos e, acima de tudo, respeitamos a decisão judicial, é claro. Agora, cabe a nós, que temos certeza da licitude e idoneidade do processo, aguardar a intimação para poder mostrar que ocorreu tudo dentro maior legalidade possível”, disse o presidente.

Com relação a decisão, Misael afirma que está aguardando ser notificado para cumpri-la, e reconhece que o magistrado agiu com cautela ao deferir a liminar. “O magistrado que preside esse processo, que, aliás, é muito experiente e preparado, se pautou por agir com extrema segurança no sentido de reconduzir o vereador para, no caso de ter havido qualquer irregularidade, o mesmo não ser penalizado”, finalizou.

Abílio retorna ao cargo de vereador graças a uma decisão proferida nesta quarta-feira (7) pelo juiz Carlos Roberto de Barros Campos, responsável pela 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que acatou os argumentos apresentados pelo parlamentar em Ação Anulatória de Atos Administrativos, e anulou a sua cassação em caráter liminar.

O parlamentar foi cassado em março deste ao por 14 votos contra 11 por quebra de decoro parlamentar.

 
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