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08/05/2020 às 17:39

PGR entra com ação no STF para barrar 'bônus covid' a procuradores do MT

Na avaliação de Augusto Aras, o pagamento do "bônus covid" agrava a crise fiscal e afeta negativamente as "receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária

Alline Marques

PGR entra com ação no STF para barrar 'bônus covid' a procuradores do MT

Foto: Roberto Jayme / TSE

O auxílio saúde aprovado para membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso foi parar no Supremo Tribunal Federal. Isto porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu entrar com uma ação para barrar uma "ajuda de custo" de R$ 1 mil criada para procuradores e promotores, e R$ 500 para os servidores, que deveria bancar os gastos com saúde.

O benefício, apelidado de "bônus covid", também já entrou na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou a suspensão.

Na avaliação de Augusto Aras, o pagamento do "bônus covid" agrava a crise fiscal e afeta negativamente as "receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus".


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O benefício foi criado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. 

Conforme as regras fixadas por Pereira, o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio da apresentação de boletos bancários ou notas fiscais emitidas por planos ou seguros de saúde.

Críticas

Ao justificar a inconstitucionalidade das normas, Augusto Aras, destaca que, desde 1998, a remuneração dos agentes públicos passou a ser o modelo de subsídios para algumas categorias. A mudança foi implementada por meio de emenda constitucional e teve como propósito conferir maior transparência e uniformidade aos vencimentos a partir de critérios paritários e claros, o que reforça a obediência aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros.

Além disso, acrescenta o PGR, o artigo 39 da CF traz, de forma expressa, a proibição de acréscimos como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação e outras espécies de pagamentos além da parcela única prevista no subsídio.

“O regime constitucional de pagamento unitário que caracteriza o modelo do subsídio repele acréscimos remuneratórios devidos pelo trabalho ordinário de agentes públicos”, pontua em um dos trechos da petição.


Ação

 Na ADI, o procurador-geral explica que a previsão do pagamento de ajuda de custo com despesas de saúde consta da legislação estadual desde 2012, quando entrou em vigor a Lei 9,782, que disciplina o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A norma previu a possibilidade de pagamento para membros e servidores efetivos. Quatro anos mais tarde, em 2016, outra norma, a Lei 10.357, estendeu o benefício para ocupantes de cargos comissionados. Já a efetivação do pagamento se deu por ato administrativo do PGJ editado em 4 de maio deste ano.

Outro aspecto mencionado por Augusto Aras na petição é o fato de saúde ser um direito fundamental assegurado a todos e que deve ser efetivado pelo Estado por meio de políticas públicas. Além disso, argumenta o PGR, a jurisprudência do próprio STF consolida o entendimento de que gastos com saúde são despesas ordinárias, não podendo ser caraterizadas como verba indenizatória e, “dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”.

Além de decisões da Suprema Corte, o documento reproduz interpretação de juristas consagrados sobre o tema e entendimento expresso do CNMP (Resolução 9/2016).



Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. "Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia", informa a instituição.

Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a "ajuda de custo teve que ser regulamentada agora".
 Com informações da assessoria do MPF
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