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19/05/2020 às 09:09

MP garante legalidade e defende auxílio-saúde de servidores no STF

Chefe do MP disse que bem-estar do servidor está ligado a rendimento profissional e defendeu auxílio

Camilla Zeni

MP garante legalidade e defende auxílio-saúde de servidores no STF

Foto: MPMT

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o auxílio-saúde recém-aprovado para servidores do Ministério Público de Mato Grosso. 

O auxílio, que chegou a ser chamado de "vale-covid", foi aprovado pelo procurador-geral no dia 5 de maio, sendo R$ 1 mil para os membros do Ministério Público, como procuradores e promotores, e R$ 500 para os demais servidores. 

Contudo, a PGR argumentou que o valor é incompatível com o regime remuneratório disposto na Constituição, agrava a crise fiscal e afeta negativamente as "receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus".

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O procurador-geral, porém, defende que o benefício é constitucional, e se enquadra como verba indenizatória, que também é pago por outros órgãos e Poderes. Ele afirma que a Constituição não veda as indenizações e que é necessário ressarcir gastos com o exercício funcional, no qual se enquadrariam a saúde dos servidores. 

"Embora se argumente que os gastos com saúde são habituais, não se pode negar a correlação entre o bem-estar físico e psicológico dos servidores públicos – lato sensu – com o bom desempenho de suas atividades precípuas", justificou.

Ainda segundo Antônio Borges, resolução do Conselho Nacional de Justiça, que aflige o Ministério Público, dispõe que os órgão do Poder Judiciário devem instituir programa de assistência à saúde suplementar de magistrados e servidores.

No caso, eles devem escolher se fará convênio com operadores de plano de saúde, oferecer a prestação do serviço direto ou se por meio de pagamento de auxílio de caráter indenizatório, no caso, como reembolso. 

Outro ponto rebatido pelo procurador é quanto a alegação da PGR, de que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, já teria decidido, em ação semelhante, a suspensão do pagamento ao estado de Minas Gerais. Contudo, o chefe do Ministério Público destacou que a ação ainda não foi analisada pelo plenário do STF, ao passo que a decisão não pode ser usada como precedente.

Ao pedir a não procedência da ação, o procurador lembrou, por fim, que o Ministério Público ainda não fez os pagamentos porque está impedido por decisão do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Em uma representação movida contra o benefício dois dias depois da publicação no Diário Oficial, Caixeta citou risco à economia do órgão e a baixa arrecadação de Mato Grosso durante a pandemia e mandou suspender o pagamento.


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