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Notícias / Judiciário

22/05/2020 às 08:25

Por 9 votos, STF decide suspender pagamento de verbas indenizatórias do TCE e do governo

Nova VI de R$ 35 mil foi aprovada por deputados e sancionada pelo governador Mauro Mendes no início do ano

Camilla Zeni

Por 9 votos, STF decide suspender pagamento de verbas indenizatórias do TCE e do governo

Foto: Marcos Bergamasco/TCE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, suspender o pagamento de verbas indenizatórias de R$ 35,4 mil para os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do governo de Mato Grosso temporariamente. 

A sessão de julgamento virtual teve início no dia 15 de maio e encerrou na noite dessa quinta-feira (21). Ao todo, oito ministros votaram conforme o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Não votaram os ministros Carmen Lúcia e Celso de Mello.

O pedido de inconstitucionalidade da Lei n. 11.087/2020 partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), em ações separadas.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio determinou, em caráter liminar, a suspensão "da eficácia dos artigos 
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso.

O ministro ponderou que, ao acrescentar emendas incluindo o pagamento das verbas indenizatórias para membros da administração estadual, a Assembleia Legislativa causou conflito.

"Modificações sem pertinência temática acabam por conflitar, ainda que de forma indireta, com a atribuição para deflagrar o procedimento de produção normativa, atingindo a própria autonomia constitucionalmente assegurada. Daí a impropriedade de serem introduzidos, por meio de emendas parlamentares, conteúdos distintos daqueles constantes da proposta original", destacou.

Além disso, segundo o ministro, a nova legislação estadual determina o pagamento da VI para membros do controle externo do TCE, sem indicar quais seriam os fatos que ensejariam no ressarcimento. Ele também reconhece que a Constituição Federal proíbe pagamento de indenização a membros de Poder.

Outro fator que pesou na decisão do ministro foi a crise financeira alegada pelo governo de Mato Grosso, de que houve queda de arrecadação durante essa pandemia.

A ação
A Conacate alegou que houve violação do princípio de separação dos poderes, quando a Assembleia Legislativa resolveu incluir na lei o pagamento de verbas indenizatórias também para membros do Executivo. Inicialmente a proposta, feita pelo TCE, era exclusiva para conselheiros e membros da Corte.

A PGR foi na mesma linha, e alegou ainda que o pagamento de verbas indenizatórias aos membros do TCE seria inconstitucional e tenta burlar o teto remuneratório instituído no país.

O procurador Augusto Aras alegou que a lei dá um acréscimo de 100% na remuneração dos membros do TCE e de 150% para o presidente da Corte, o conselheiro Guilherme Maluf.

Ele chegou a pedir que o valor que seria gasto com as verbas indenizatórias fosse redirecionado para ações de combate ao coronavírus, mas esse pedido foi negado pelo ministro.

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1 comentário

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  • Dorvina de Figueiredo Costa Pereira 22/05/2020 às 00:00

    Finalmente o FREIO nas manobras em benefício próprio em detrimento das necessidades dos Serviços Essenciais a situação do nosso Maior e o que era para Ser o MELHOR PLANO de SAÚDE a população nos municípios, nos Estados e no nosso País, tantas manobras camufladas longe de fazer valer o acesso a Saúde Educação e Segurança, em prol da valorização e MANUTENÇÃO das verbas fundo partidário, auxílios moradias plano privado de saúde e tantos mais "E TANTOS MAIS VANTAGENS já APROVADAS por ELES PROPRIOS num ACORDO do TOMA LÁ que eu DAREI CÁ o voto a FAVOR" aos previlegiados e seus familiares e amigos?? MAIS NAS MÃOS PODEROSA do PAI ETERNO ?? TODA estas SITUAÇÕES que estamos vendo ouvindo e assistindo ??

 
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