As concessionárias dos serviços de fornecimento de água, tratamento de esgoto e distribuição de energia elétrica podem ser proibidas de aplicar juros e multas sobre dívidas que foram contraídas durante o período de calamidade pública em Mato Grosso.
A decisão foi tomada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovaram por unanimidade o projeto de lei proposto pelo deputado Paulo Araújo (Progressistas).
O texto, lido em segunda votação nesta quarta-feira (27), segue agora para a sanção do governador, que ainda pode vetar o projeto.
Conforme o projeto de lei, além de serem proibídas de aplicar as sanções aos clientes, as concessionárias ainda deverão oferecer a opção de parcelamento dos débitos. A lei dispõe que esse pagamento possa ser feito em até 24 vezes, sem juros.
Ao apresentar o projeto, o deputado justificou que muitos trabalhadores tiveram sua renda comprometida e passam por dificuldades financeiras diante da política de isolamento. Dessa forma, segundo Paulo Araújo, eles não teriam condições para efetuarem o pagamento dos seus compromissos.
O deputado lembrou que a Assembleia já tinha aprovado, no mês de abril, projeto de lei que proibe a suspensão do fornecimento de água, esgoto e energia elétrica nesse mesmo período e, por isso, surgiu a necessidade de proibir que haja cobrança de juros sobre essas parcelas.
Cabe destacar que o projeto considera apenas as dívidas feitas no período de calamidade pública, que, conforme o decreto n. 424/2020, vigora desde o dia 16 de março e tem validade de 90 dias. O governo ainda não se posicionou se vai ou não prorrogar o prazo.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.