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29/05/2020 às 16:18

'Vale-covid': União é favorável a auxílio-saúde de R$ 1 mil do Ministério Público de MT

AGU destacou que Constituição permite o pagamento e que já há decisão para suspender o auxílio temporariamente

Camilla Zeni

'Vale-covid': União é favorável a auxílio-saúde de R$ 1 mil do Ministério Público de MT

Foto: Assessoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma favorável ao pagamento de auxílio-saúde de até R$ 1 mil para membros do Ministério Público de Mato Grosso. Nessa quinta-feira (28) a entidade pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) indefira uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o benefício. 

O auxílio, que chegou a ser chamado de "vale-covid", foi aprovado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso no dia 5 de maio, sendo R$ 1 mil para os membros do Ministério Público, como procuradores e promotores, e R$ 500 para os demais servidores. 

Na Justiça a PGR argumentou que o valor é incompatível com o regime remuneratório disposto na Constituição, agrava a crise fiscal e afeta negativamente as "receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus".

Leia também - MP garante legalidade e defende auxílio-saúde de servidores no STF

Para a AGU, contudo, destacou que a Constituição Federal prevê hipóteses em que a cumulação do salário com outros valores pecuniários são válidos e, portanto, não haveria impedimentos legais para o pagamento dos valores questionados.

"O caráter indenizatório da verba no caso em questão está expresso no parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 9.782/2012, e o artigo 9º da Lei nº 10.357/16, por sua vez, trata do recebimento do benefício pelos servidores comissionados em atividade. Como se percebe, não há nada nessas duas normas que indique que as verbas não teriam natureza indenizatória", justificou.

A União defendeu que, uma vez que se comprove que o valor não tem caráter remuneratório e sim compensatório, com o intuito de indenizar os servidores com as despesas de saúde, é legítimo o pagamento. 

Outro ponto destacado pelos advogados da União é que a PGR alegou perigo aos cofres públicos. Quanto a isso, eles argumentam que a alegação não é suficiente para justificar a interrupção do pagamento.

Destacou ainda que os valores já estão suspensos em razão de uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público e, por isso, não há necessidade do STF dar procedência ao pedido liminar para determinar, mais uma vez, a suspensão do pagamento.

Outras manifestações
Ao receber a demanda, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, determinou que o Ministério Público, Assembleia Legislativa e o Governo de Mato Grosso se manifestassem.

O governo deixou passar o prazo e não opinou sobre o assunto. Entretanto, o MP e a Assembleia defenderam o pagamento da verba. A Assembleia alegou que o texto que autorizou o pagamento dos valores é claro ao definir o caráter indenizatório do auxílio, e que não há acréscimo patrimonial capaz de descaracterizar essa verba.

Já o MP alegou que a Constituição não veda as indenizações e que é necessário ressarcir gastos com o exercício funcional, no qual se enquadrariam a saúde dos servidores.

 
 
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