A Universidade de Cuiabá (Unic) teve mais uma derrota na tentativa de derrubar a decisão judicial que a impede de reajustar as mensalidades de todos os cursos ofertados, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada descumprimento.
Dessa vez, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4), o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou provimento a um recurso da Editora e Distribuidora Educacional S.A, mantenedora da Unic.
A empresa alegou que houve omissão na decisão anterior, porque a Justiça não teria considerado relatórios apresentados e alegações sobre os documentos.
No entanto, o juiz observou que, nesse momento da ação, a Justiça não está analisando provas periciais, mas apenas concluiu que os documentos que foram levados pela empresa não eram suficientes para mudar a decisão anterior, que proibiu o reajuste das matrículas.
Essa decisão foi concedida em dezembro de 2019, atendendo parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público. O órgão denunciou que a Unic estava fazendo reajustes abusivos nos valores das mensalidades e cobrando por disciplinas que não foram ministradas.
O Ministério Público também destacou que, embora os cursos corram de forma semestral, os valores contratualizados com os estudantes têm caráter anual, como determina a legislação federal.
"Dessa forma, não obstante seja possível o reajuste, este deve se dar na periodicidade anual e nos termos estabelecidos na lei, ou seja, com a comprovação, mediante planilha nos padrões do citado Decreto, de que houve variação de custos a título de pessoal e de custeio", havia decidido a Justiça.