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Notícias / Judiciário

09/06/2020 às 09:40

MP é contrário à soltura indistinta de presos em Alta Floresta

Foi determinada a soltura inicial de nove presos e a realização de testes rápidos para a Covid-19 em toda a toda a população carcerária.

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MP é contrário à soltura indistinta de presos em Alta Floresta

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Alta Floresta, esclarece que é contrário à liberação em massa dos presos e que está adotando as medidas cabíveis para reverter esta situação. De acordo com a decisão proferida em Habeas Corpus coletivo interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso, foi determinada a soltura inicial de nove presos e a realização de testes rápidos para a Covid-19 em toda a toda a população carcerária.

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Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, dos 166 presos que realizaram os testes, 53 casos foram testados reagentes no momento da análise, sendo que, desse total, apenas um apresentou sintomas e os demais estão assintomáticos. Os resultados ainda dependem de validação pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para Covid-19.

“A concessão de prisão domiciliar aos presos infectados com o coronavírus expõe a risco de contaminação os familiares destes e, consequentemente, ainda que de forma indireta, toda a sociedade, de modo que o isolamento dos detentos, seja na cadeia pública, no hospital ou eventualmente em local diverso a ser providenciado, se mostra, a nosso juízo, a medida mais acertada e consentânea com as recomendações das autoridades sanitárias”, destacou o MPMT.

Segundo informações das Promotorias de Justiça de Alta Floresta, desde o início da pandemia várias providências foram adotadas para evitar a disseminação da Covid-19 na unidade prisional, dentre elas a expedição de ofícios, requisições, e tratativas realizadas com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, visando garantir a devida higienização das celas, o uso de equipamentos de segurança pelos servidores, bem como o isolamento e o atendimento médico dos suspeitos de contaminação. Ainda, no âmbito judicial, foram interpostos recursos contra decisões que concederam prisão domiciliar com base exclusivamente na contaminação pelo coronavírus.

“Não se mostra pertinente e razoável, a nosso aviso, a soltura dessa elevada quantidade de presos, que sequer apresentam sintomas da doença, especialmente considerando que eles estão devidamente isolados na cadeia, tal como recomendam as normas de saúde atualmente vigentes, bem como que estão recebendo o devido tratamento médico e, em eventual caso de agravamento dos sintomas, há pronto atendimento médico especializado disponível”, acrescentou o MPMT.

Enquanto os presos não voltam para a unidade prisional, o MPMT requereu à Secretaria de Estado de Segurança Pública a remessa imediata tornozeleiras eletrônicas para monitoramento, o que foi acatado.

NOVA DECISÃO: No domingo (07), uma nova decisão proferida no referido habeas corpus determinou ao juízo da Comarca de Alta Floresta que “adote as providências necessárias para a relocação dos detentos contaminados, inclusive os que porventura tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar por esse motivo, ao estabelecimento a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT”.

Nesta segunda-feira (08), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça Criminais de Alta Floresta, protocolou pedidos de expedição de mandados de prisão contra seis presos que foram liberados pelo Poder Judiciário. Os outros três integram o  grupo de risco e devem continuar em prisão domiciliar.

 
Assessoria
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