O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o auxílio de R$ 1.100 para os professores contratados e alegou vício de inconstitucionalidade por interferir na organização administrativa, além de criar benefício para categoria inexistente no quadro de professores da rede pública estadual de ensino. O veto foi publicado no diário oficial nesta terça-feira (9).
O projeto de lei nº 365/2020 estabelecia “o provimento de renda mínima emergencial para os professores da categoria “V” do Estado de Mato Grosso, em virtude da situação de emergência da pandemia do novo coronavírus”, e foi aprovado pelos deputados no dia 13 de maio. Estes professores deveriam assumir aulas com o retorno das aulas no dia 23 de março, mas no entanto, devido às medidas de contenção à covid-19 as aulas acabaram sendo suspensas e o ano letivo em algumas unidades não chegou a ser iniciado.
Além disso, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) existem normas constitucionais e legais que autorizam a contratação de servidores temporários para suprirem a ausência do profissional efetivo em decorrência dos afastamentos legais.
No entanto, a eventual contratação antecipada de professores temporários ou a renovação/prorrogação dos contratos vigentes sem que se comprove a necessidade configura ato de improbidade administrativa, com sérios danos ao erário, consequência que contribui para emissão do presente veto, já que o início do ano letivo não ocorreu.
O governo alegou ainda que, do ponto de vista operacional, não é possível precisar a relação nominal dos possíveis profissionais a serem beneficiados com base na proposta ora vetada, pois a respectiva contratação dependeria de várias condicionantes como a apresentação de documentos legais comprobatórios para as vagas disponíveis e a quantidade de horas aulas que necessitam de suprimento, que, conforme a dinâmica da rede, são variáveis.
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