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09/06/2020 às 15:19

Desembargador vê vício em cassação, nega recurso da Câmara e mantém Abílio vereador

O magistrado observou que a decisão não infringe o princípio da separação dos poderes porque o TJ se limitou a analisar a validade ou não do ato

Camilla Zeni

Desembargador vê vício em cassação, nega recurso da Câmara e mantém Abílio vereador

Foto: Leiagora

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou, na manhã desta terça-feira (9), pedido da Câmara de Cuiabá para reformar a decisão judicial que determinou o retorno do vereador Abílio Brunini (Podemos) ao parlamento. 

No Tribunal de Justiça, a Câmara recorreu, alegando que a decisão judicial anterior teria feito uma interpretação equivocada do regimento interno do parlamento, no que se refere a necessidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitir licença para iniciar o processo de cassação de um mandato.

Para a Câmara, a decisão violou a soberania do plenário. O parlamentou garantiu que o regimento interno foi seguido e que não caberia ao Judiciário intervir na situação, sob pena violaçao de "princípio de separação dos poderes". 

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O desembargador, no entanto, não entendeu como a Câmara. Márcio Vidal destacou que o regimento é claro ao determinar que compete à CCJR a licença para a cassação. Observou ainda que "não há como falar em violação à soberania do Plenário, porque a licença para processar o vereador sequer foi objeto de apreciação pela Comissão responsável".

Conforme o regimento, a CCJR deveria emitir a licença antes da abertura do procedimento disciplinar que resulta na cassação do mandato. O desembargador observou que a própria Comissão detectou essa irregularidade e frisou o caso na Câmara, mas, ainda assim, o rito seguiu.

"Nessa quadra, em vista de a referida Comissão não ter emitido manifestação, quanto à licença para processar o Agravado, tem-se um vício insanável na iniciativa do Processo Disciplinar, não podendo o Colegiado do Parlamento Municipal suprir tal irregularidade, posto que o ato nulo não se convalida", pontuou.

Outro ponto rebatido por Vidal foi quanto a participação do Judiciário no caso. O magistrado observou que a decisão não infringe o princípio da separação dos poderes porque o Tribunal de Justiça se limitou a analisar a validade ou não do ato administrativo.

Dessa forma, ele negou o pedido para suspender os efeitos da decisão anterior, que devolveu o mandato de Abílio.

Relembre
Abílio teve o mandato cassado no dia 6 de março, por 14 votos a 7, em uma sessão histórica que durou mais de 14 horas. Ele foi acusado de quebra de decoro parlamentar em uma representação aberta pelo seu suplente, vereador Oséas Machado (PSL).

Diretor do Hospital Municipal São Benedito, Oseas apresentou documentos que comprovariam absusos e excessos de Abílio durante seu tempo de vereador. 

Depois do caso, Abílio recorreu na Justiça. Em análise à suas alegações, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto que resultou na cassação do mandato. A decisão foi tomada no dia 6 de maio e, desde então, tanto Osés quanto a Câmara recorrem para tirar o cargo de Abílio novamente.
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