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Notícias / Política

10/06/2020 às 13:53

Em meia à pandemia, Câmara gasta R$ 500 mil com 13º de vereadores e diz que TCE autorizou

Cada parlamentar recebeu nesta terça-feira (09) o montante de R$ 20,7 mil em suas contas bancárias referente ao 13º dos anos de 2018 e 2019.

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Em meia à pandemia, Câmara gasta R$ 500 mil com 13º de vereadores e diz que TCE autorizou

Foto: Assessoria

Em tempos de pandemia, a Câmara de Cuiabá desembolsou mais de R$ 500 mil para o pagamento de 13º salário retroativo aos 25 vereadores. Cada parlamentar recebeu nesta terça-feira (9) o montante de R$ 20,7 mil em suas contas bancárias referente ao 13º dos anos de 2018 e 2019.

O assunto veio à tona depois de uma denúncia feita pelo vereador Felipe Wellaton (Cidadania), que questionou o pagamento. Ele questionou o momento para se fazer o pagamento e disse ainda que repassaria os recursos para o Conselho Regional de Medicina (CRM), já que não confia na gestão do município.

O 13º dos parlamentares foi questionado em uma representação de natureza interna que tramitava no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual foi julgada improcedente. A lei nº 6.255, que garantiu o pagamento do 13º salário aos vereadores da Capital, foi aprovada em dezembro de 2017, e pulicada no Diário Oficial de Contas em janeiro do ano seguinte, seguindo o princípio da anterioridade.

Em abril de 2018, entretanto, a Corte de Contas determinou a suspensão do pagamento, atendendo a uma representação interna movida pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente ao 13º salário.

No início do mês passado, entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que os vereadores por Cuiabá podem receber 13º salário. Por maioria dos votos, a Corte de Contas julgou improcedente uma Representação de Natureza Interna, sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, cujo entendimento foi de que o benefício é um direito de todo trabalhador brasileiro e, portanto, não pode ser considerado um subsídio.

A Corte alertou, por sua vez, que é necessário confrontar a realidade do município junto às diretrizes legais relativas ao quadro orçamentário-financeiro (gastos com pessoal, previsão orçamentária, etc.). Além disso, no caso dos vereadores, é preciso ter atenção aos limites constitucionais do total da despesa do Legislativo Municipal e ao próprio subsídio do vereador, além dos limites constantes na Lei n.º 101/2000.

“Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal”, alegou a Mesa Diretora em nota encaminhada a imprensa.

O que diz a Câmara

Em nota, a Câmara de Cuiabá defendeu a legalidade do pagamento e ressaltou que foi liberado pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, alegou que todos os parlamentares estavam cientes da decisão do pagamento.

"
Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual".

Confira a íntegra da nota


NOTA DE ESCLARECIMENTO



Referente a matéria veiculada nesta quarta-feira (10) do vereador Felipe Wellaton

Nesta terça-feira, dia 09, realizamos o pagamento do 13º salário dos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá referente ao ano de 2018 e 2019. Insta salientar que o pagamento foi realizado mediante decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para esclarecer os fatos, necessário frisar:

- Em 16 de janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas a Lei Municipal nº 6.255, a qual instituiu, a partir da sua publicação, o pagamento do décimo terceiro salário aos agentes políticos;

- Pouco tempo depois o pagamento foi sobrestado em razão de medida cautelar deferida na Representação de Natureza Interna (Processo nº 13.481-3/2018), proposta pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente a 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, o que no entendimento do parquet de Contas poderia acarretar a violação do art. 29, VI, da Constituição Federal;

- A referida representação foi JULGADA IMPROCEDENTE, ficando assentado a inaplicabilidade do princípio da anterioridade de legislatura ao décimo terceiro salário, conforme artigo nº 29, VI, da Constituição Federal, o que impõe o dever ao Legislativo pagar os valores nos termos definidos na legislação.

- Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal.

- Reiteramos que todos os vereadores estavam cientes da decisão e do pagamento. Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual.
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