Em tempos de pandemia, a Câmara de Cuiabá desembolsou mais de R$ 500 mil para o pagamento de 13º salário retroativo aos 25 vereadores. Cada parlamentar recebeu nesta terça-feira (9) o montante de R$ 20,7 mil em suas contas bancárias referente ao 13º dos anos de 2018 e 2019.
O assunto veio à tona depois de uma denúncia feita pelo vereador Felipe Wellaton (Cidadania), que questionou o pagamento. Ele questionou o momento para se fazer o pagamento e disse ainda que repassaria os recursos para o Conselho Regional de Medicina (CRM), já que não confia na gestão do município.
O 13º dos parlamentares foi questionado em uma representação de natureza interna que tramitava no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual foi julgada improcedente. A lei nº 6.255, que garantiu o pagamento do 13º salário aos vereadores da Capital, foi aprovada em dezembro de 2017, e pulicada no Diário Oficial de Contas em janeiro do ano seguinte, seguindo o princípio da anterioridade.
Em abril de 2018, entretanto, a Corte de Contas determinou a suspensão do pagamento, atendendo a uma representação interna movida pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente ao 13º salário.
No início do mês passado, entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que os vereadores por Cuiabá podem receber 13º salário. Por maioria dos votos, a Corte de Contas julgou improcedente uma Representação de Natureza Interna, sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, cujo entendimento foi de que o benefício é um direito de todo trabalhador brasileiro e, portanto, não pode ser considerado um subsídio.
A Corte alertou, por sua vez, que é necessário confrontar a realidade do município junto às diretrizes legais relativas ao quadro orçamentário-financeiro (gastos com pessoal, previsão orçamentária, etc.). Além disso, no caso dos vereadores, é preciso ter atenção aos limites constitucionais do total da despesa do Legislativo Municipal e ao próprio subsídio do vereador, além dos limites constantes na Lei n.º 101/2000.
“Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal”, alegou a Mesa Diretora em nota encaminhada a imprensa.
O que diz a Câmara
Em nota, a Câmara de Cuiabá defendeu a legalidade do pagamento e ressaltou que foi liberado pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, alegou que todos os parlamentares estavam cientes da decisão do pagamento.
"Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual".
Confira a íntegra da nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Referente a matéria veiculada nesta quarta-feira (10) do vereador Felipe Wellaton
Nesta terça-feira, dia 09, realizamos o pagamento do 13º salário dos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá referente ao ano de 2018 e 2019. Insta salientar que o pagamento foi realizado mediante decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para esclarecer os fatos, necessário frisar:
- Em 16 de janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas a Lei Municipal nº 6.255, a qual instituiu, a partir da sua publicação, o pagamento do décimo terceiro salário aos agentes políticos;
- Pouco tempo depois o pagamento foi sobrestado em razão de medida cautelar deferida na Representação de Natureza Interna (Processo nº 13.481-3/2018), proposta pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente a 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, o que no entendimento do parquet de Contas poderia acarretar a violação do art. 29, VI, da Constituição Federal;
- A referida representação foi JULGADA IMPROCEDENTE, ficando assentado a inaplicabilidade do princípio da anterioridade de legislatura ao décimo terceiro salário, conforme artigo nº 29, VI, da Constituição Federal, o que impõe o dever ao Legislativo pagar os valores nos termos definidos na legislação.
- Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal.
- Reiteramos que todos os vereadores estavam cientes da decisão e do pagamento. Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual.