O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou o município de Boa Esperança do Norte a realizar, depois de 20 anos de criação da cidade, sua primeira eleição. A decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, durante sessão na terça-feira (6).
A situação do município se relaciona com a lei estadual n. 7.264/2000, que criou a cidade, desmembrando o que antes era distrito de Nova Ubiratã e Sorriso (distantes 500 km e 400 km de Cuiabá). A lei, contudo, foi alvo de ação judicial no Tribunal de Justiça, que suspendeu a eficácia da lei. Por isso, desde então, os habitantes da cidade nunca tiveram a oportunidade de eleger seus gestores.
Agora, o pedido para a realização das eleições de 2020 no município partiu do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM).
O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, relator do pedido, observou que o Tribunal de Justiça apenas suspendeu a lei por aquele ano de criação. O Judiciário destacou que a Constituição Estadual proíbe a criação de novos municípios até um ano antes das eleições e, por isso, a lei seria inconstitucional.
Durante o julgamento, porém, o TRE-MT destacou que uma emenda constitucional, aprovada em 2008, regularizou a situação de todos os municípios criados até 2006, fazendo cair por terra a alegação de inconstitucionalidade da lei.
Em 2017 o Partido Democratas chegou a entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Judiciário, para que a lei fosse reconhecida, mas o processo acabou extinto sem análise do mérito.
Agora, nessa ação na Justiça Eleitoral, o município de Sorriso chegou a se manifestar favorável ao pedido, enquanto Nova Ubiratã foi contrário ao desmembramento da cidade, porque isso causaria danos irreparáveis para sua economia.
O desembargador Gilberto Giraldelli observou que o único ponto que poderia impedir a realização das eleições de 2020 no município seria se a lei ainda fosse inconstitucional, o que já caiu por terra. Ele observou que o Supremo Tribunal Federal julgou, em 2019, uma ação que contestava duas leis que também criaram os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, e as reconheceu constitucional.