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Notícias / Judiciário

11/06/2020 às 14:28

Criado há 20 anos, município tem autorização para fazer sua 1ª eleição

A cidade de Boa Esperança do Norte foi criada em 2000 mas teve sua emancipação questionada judicialmente

Camilla Zeni

Criado há 20 anos, município tem autorização para fazer sua 1ª eleição

Imagem ilustrativa. Na foto, Cuiabá.

Foto: Mayke Toscano/Secom

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou o município de Boa Esperança do Norte a realizar, depois de 20 anos de criação da cidade, sua primeira eleição. A decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, durante sessão na terça-feira (6). 

A situação do município se relaciona com a lei estadual n. 7.264/2000, que criou a cidade, desmembrando o que antes era distrito de Nova Ubiratã e Sorriso (distantes 500 km e 400 km de Cuiabá). A lei, contudo, foi alvo de ação judicial no Tribunal de Justiça, que suspendeu a eficácia da lei. Por isso, desde então, os habitantes da cidade nunca tiveram a oportunidade de eleger seus gestores.

Agora, o pedido para a realização das eleições de 2020 no município partiu do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM). 

O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, relator do pedido, observou que o Tribunal de Justiça apenas suspendeu a lei por aquele ano de criação. O Judiciário destacou que a Constituição Estadual proíbe a criação de novos municípios até um ano antes das eleições e, por isso, a lei seria inconstitucional. 

Durante o julgamento, porém, o TRE-MT destacou que uma emenda constitucional, aprovada em 2008, regularizou a situação de todos os municípios criados até 2006, fazendo cair por terra a alegação de inconstitucionalidade da lei.

Em 2017 o Partido Democratas chegou a entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Judiciário, para que a lei fosse reconhecida, mas o processo acabou extinto sem análise do mérito.

Agora, nessa ação na Justiça Eleitoral, o município de Sorriso chegou a se manifestar favorável ao pedido, enquanto Nova Ubiratã foi contrário ao desmembramento da cidade, porque isso causaria danos irreparáveis para sua economia.

O desembargador Gilberto Giraldelli observou que o único ponto que poderia impedir a realização das eleições de 2020 no município seria se a lei ainda fosse inconstitucional, o que já caiu por terra. Ele observou que o Supremo Tribunal Federal julgou, em 2019, uma ação que contestava duas leis que também criaram os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, e as reconheceu constitucional.
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