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Notícias / Política

10/06/2020 às 18:24

Pinheiro prorroga suspensão das aulas presenciais e decreta toque de recolher

O novo decreto prevê ainda a mudança de horário de funcionamento de salões e bares, mas autoriza aulas de idiomas e de cursos de pós na área da saúde.

Alline Marques

Pinheiro prorroga suspensão das aulas presenciais e decreta toque de recolher

Foto: Assessoria

Além das críticas ao governo do Estado, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), aproveitou para anunciar as novas medidas de contenção do coronavírus na capital, dentre elas, a prorrogação do retorno das aulas por mais 30 dias e o toque de recolher que começará a valer a partir de sábado (13). 

Entre 22h30 e 5h da manhã as pessoas não poderão circular na cidade. A intenção é evitar principalmente as festinhas clandestinas na cidade que vem ocorrendo com mais frequência em Cuiabá. Apesar das medidas consideradas rígidas, o prefeito não anunciou o lockdown, conforme era esperado devido o crescimento acelerado do novo vírus. A duração da medida será por 15 dias e se encerra no dia 28 deste mês, podendo ser prorrogada. 

Com relação às aulas, conforme o novo decreto, as aulas presenciais nas unidades públicas e privadas de todos os níveis seguem interrompidas até o próximo dia 12 de julho, podendo o prazo ser prorrogado, conforme o avanço da proliferação do vírus. 

“O isolamento social ainda é a nossa principal determinação, tomando como base os protocolos de seguranças das entidades de saúde. Não podendo fazer isso, queremos que o cidadão conviva com o vírus de forma responsável, sem brincar, ou subestimá-lo. Nossas medidas são muitas vezes duras, mas extremamente necessárias para a proteção da saúde de todos”, destacou Pinheiro. 

Apesar dessas medidas mais drásticas, o decreto autoriza a retomada, a partir de 15 de junho, das escolas de idioma em geral, cursos de pós-graduação específicos da área da saúde, bem como aulas práticas de ensino superior e técnico de cursos na área da saúde, com turmas de no máximo 12 alunos. Vale destacar que é necessários que os estabelecimentos coloquem em prática todas as medidas de biossegurança aplicáveis às demais atividades econômicas. 

Também a partir de 15 de junho, haverá mudança no horário de funcionamento do setor de prestadores de serviço. Dessa forma, os segmentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiro e congêneres, passam a atender das 13h às 19h. Anteriormente, o horário previsto era das 8h às 14h. 

Por fim, em relação às atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive os que funcionam dentro dos shoppings centers, devem observar o horário de funcionamento, de terça-feira a domingo (e feriados), das 11h às 15h, para almoço, e das 17h30 às 21h30, para jantar. Nos bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento. 

Toque de recolher

Com relação ao toque de recolher, estão de fora da proibição: estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, odontológicas e médicas em regime de
emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. 

Há ainda exceção para a circulação de pessoas durante o toque de recolher para que tenham acesso aos serviços essenciais ou sua prestação de serviço nestes estabelecimentos, desde que comprove-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante. E ainda quando a pessoa estiver em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

Para atender os profissionais destas atividades, será permitido a circulação de 20% da frota de ônibus durante o toque de recolher. 
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