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Notícias / Judiciário

11/06/2020 às 11:26

MPT vai acompanhar casos de Covid-19 em frigoríficos em MT

Os frigoríficos deverão informar as medidas tomadas em razão da Covid-19 para proteger a saúde dos trabalhadores e evitar a transmissão da doença

Leiagora

MPT vai acompanhar casos de Covid-19 em frigoríficos em MT

Foto: Reprodução

A confirmação de casos de trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus em dois frigoríficos de Mato Grosso levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a instaurar um procedimento promocional específico para esse segmento econômico, a fim de verificar se as maiores indústrias frigoríficas instaladas no estado estão adotando medidas adequadas de contingenciamento.

O MPT notificou a JBS S/A, a Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A, a Naturafrig Alimentos Ltda., a Agra Agroindústria de Alimentos e a Minerva S/A, solicitando que apresentem, no prazo de 72 horas, documentos que demonstrem as providências tomadas em razão da Covid-19 para proteger a saúde dos trabalhadores e evitar a transmissão da doença.

Os frigoríficos deverão informar as medidas para afastamento da população vulnerável, como pessoas com mais de 60 anos, e a relação dos casos de trabalhadores confirmados com Covid-19, se estes ocorreram, contendo nome, função, setor, data de confirmação do contágio, bem como a data do afastamento dos respectivos empregados, com a comprovação da notificação aos órgãos competentes.

Entre março e maio deste ano, o MPT já notificou 11 indústrias com unidades ativas no estado para que sigam recomendação específica sobre práticas sanitárias capazes de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19, tanto em relação aos empregados diretamente contratados quanto aos demais prestadores de serviços internos e externos.

No despacho, o procurador do MPT Bruno Choiary explica que os frigoríficos são ambientes de trabalho propícios para disseminação do vírus causador do coronavírus, considerando as características científicas evidenciadas da forma do contágio.

“As empresas são constituídas por centenas e milhares de empregados em um único estabelecimento. Eles laboram em setores produtivos com elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, com baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas, umidade e com diversos postos de trabalho sem o distanciamento mínimo de segurança de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, além da presença de diversos pontos de aglomeração de trabalhadores, tais como: transporte coletivo, refeitórios, salas de descansos, salas de pausas, vestiários, barreiras sanitárias, dentre outros”.

TAC nacional

As multinacionais BRF S/A e Marfrig Global Foods já firmaram com o MPT Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência nacional, comprometendo-se a adotar uma série de medidas e providências para proteger os trabalhadores no contexto de enfrentamento do coronavírus.

O TAC assinado mais recentemente, firmado com a Marfrig há pouco mais de 10 dias, abrange 12 unidades da empresa no Brasil. O acordo prevê obrigações como testagem em massa, vigilância ativa e regras distanciamento.

Segundo o procurador Bruno Choairy, essas obrigações contidas nos TACs estão e continuarão sendo fiscalizadas. “Assim, cabe a adoção de providência para estabelecer o mesmo padrão protetivo com relação a outras empresas do mesmo setor econômico, sob pena de eventual prejuízo aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Isso porque a não adoção de padrão protetivo semelhante ao das empresas que se comprometeram mediante Termo de Ajuste de Conduta pode ensejar, aos frigoríficos que não estejam adotando as mesmas providências, uma vantagem competitiva ilícita, ao diminuir artificial e ilicitamente os custos de produção, circunstância provocadora do nocivo dumping social. Essa conduta viola princípios constitucionais como a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a livre concorrência, tipificando-se como infração da ordem econômica”, complementa Choairy.

 
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