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Notícias / Judiciário

12/06/2020 às 17:05

TSE começa julgamento que pode restabelecer cassação de Lucimar Campos

Prefeita de Várzea Grande teve o mandato cassado em 2018, por infringir lei eleitoral

Camilla Zeni

TSE começa julgamento que pode restabelecer cassação de Lucimar Campos

Foto: Assessoria

Começou nesta sexta-feira (12) a sessão de julgamento virtual, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode restabelecer a cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e seu vice, José Hazama (DEM)

Até o início da tarde de hoje, apenas o relator do processo, o ministro Edson Fachin, havia se posicionado. Ele foi favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), de declarar a cassação do mandato. A íntegra do voto, porém, ainda não foi disponibilizada.

O processo ainda aguarda voto dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Og Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos. Eles têm até a próxima quinta-feira (18) para votar.

Processo de cassação
O Ministério Público apontou que a prefeita Lucimar e seu vice teriam feito gastos de R$ 1,2 milhão com publicidade no primeiro semestre de 2016, sendo que o valor é muito acima do que é permitido pela legislação eleitoral.

Isso porque, considerando ser ano eleitoral, o limite para os gastos deveria ser a média do que foi usado nos três anos anteriores, durante o primeiro semestre, o que equivaleria a pouco mais de R$ 200 mil.

Naquelas eleições, Lucimar se sagrou vencedora, com aprovação de 76% dos eleições. Para o Ministério Público, ficou claro o favorecimento que a publicidade lhe deu. Em junho de 2018, portanto, ela teve o mandato cassado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. 

O juiz Carlos José Rondon, responsável pela decisão na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, ainda multou a prefeita e seu secretário de Comunicação, Pedro Marcos Lemos, no valor de R$ 60 mil, e o vice-prefeito José Hazama no valor de R$ 5 mil.

Lucimar recorreu da decisão e conseguiu revertê-la no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria dos votos. Naquela sessão os magistrados anularam a cassação e mantiveram apenas as multas, o que levou o Ministério Público Eleitoral a recorrer da sentença.
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