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Notícias / Política

18/06/2020 às 08:21

Cidadão que descumprir toque de recolher poderá pagar multa de R$ 609

A multa, entretanto, será aplicada apenas em caso de resistência ou desobediência, conforme determina o decreto baixado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Kamila Arruda

Cidadão que descumprir toque de recolher poderá pagar multa de R$ 609

Foto: Secom Cba

O cidadão que descumprir o toque de recolher imposto pela Prefeitura de Cuiabá poderá ser multado em R$ 609. A multa, entretanto, será aplicada apenas em caso de resistência ou desobediência, conforme determina o decreto baixado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

“Somos uma gestão humanizada. Então, a primeira abordagem será sempre o diálogo. Havendo justificativa, os supostos infratores serão orientados. Em casos extremos, a pessoa será autuada, será conduzida à delegacia para providências. Também existe multa, há enquadramento legal conforme a lei nº 004/92”, explicou o coronal Leovaldo Sales, secretário de Ordem Pública.

No último sábado (13), por exemplo, uma pessoa foi multada por descumprir o decreto. Conforme informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá, um cidadão promoveu uma festa no bairro Parque Geórgia com aglomeração de aproximadamente 30 pessoas, todas sem máscara de proteção, inclusive.

Conforme o nº 7956, de 10 de junho de 2020, o toque de recolher é válido das 22h30 até as 5h e vai até o dia 28 de junho, podendo ser prorrogado. Desta forma, “a pessoa que for encontrada fora desse contexto será devidamente orientada e havendo a explícita resistência ou desobediência poderá ser feita a condução do infrator à delegacia”, diz trecho do documento.

No que tange as atividades comerciais, está permitido os serviços essenciais, tais como hospitais, clínicas veterinárias e odontológicas, farmácias, laboratórios, funerárias, serviço de segurança pública e privada, serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros e profissionais da área da Saúde, bem como delivery de alimentos.

“O estabelecimento que for encontrado em desobediência será autuado e enquadrado pela infração de causar risco à saúde pública (lei 004/92), com a pena que varia de uma multa de R$ 609 até a suspensão da atividade comercial”, diz outro trecho do deceto.

Além disso, também está permitida a circulação de pessoas no horário previsto em casos de acesso a esses serviços essenciais, ou em casos de cidadãos em trânsito para o Terminal Rodoviário de Cuiabá ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana.

No próximo dia 28, quando encerra o toque de recolher, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), juntamente com a comissão de Enfrentamento ao Covid-19, Irá computador os dados para definir se a medida será prorrogada ou não.
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