Por decisão da maioria dos ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou que o reajuste de custas processuais de Mato Grosso entre em vigor apenas a partir de janeiro de 2021.
A decisão foi dada na terça-feira (16), depois que os ministros votaram a demanda no plenário virtual desde o dia 5 de junho.
O reajuste foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 10 de janeiro e teve trecho da lei questionado judicialmente sob o argumento de que os dispositivos feriam diversos princípios da Constituição Federal.
O caso já tinha sido analisado de forma liminar pelo o ministro Alexandre de Moraes, que em março concedeu uma medida suspendendo a eficácia de três artigos (6º e 16º, além de parte do artigo 13º) da lei. Ele entendeu que os trechos não só aumentam os valores das custas processuais, como estabeleceram nova fórmula de cálculo das custas no recurso de apelação.
Ainda, o ministro ponderou que apesar de ter respeitado a norma de publicar a mudança 90 dias antes dela entrar em vigor, a lei não cumpriu a regra de anterioridade de exercício, que determina que o aumento nos tributos só pode ser aplicados se tiver sido publicado até o dia 31 de dezembro do ano anterior, o que não foi o caso.
Agora, ao analisarem o caso, maioria dos ministros votou conforme o relator, e, assim, o STF decretou que a eficácia do art. 6º e dos itens 1, 2 e 4 da tabela A, o item 1 da tabela B e o item 1 da tabela C do artigo 13º da lei entram em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2021. Apenas o ministro Marco Aurélio votou diferente.
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