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18/06/2020 às 13:47

JBS deve fazer exames e investigar casos de brucelose em frigoríficos de MT

A empresa teria permitido a exposição de empregados a animais e carcaças contaminados com brucelose

Leiagora

JBS deve fazer exames e investigar casos de brucelose em frigoríficos de MT

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma tutela antecipada em face da JBS S/A de Confresa, após ajuizar ação noticiando a ocorrência de violação de normas de segurança e saúde do trabalho. A empresa teria permitido a exposição de empregados a animais e carcaças contaminados com brucelose, doença transmitida a humanos pelo contato com sangue, carne ou vísceras de gado infectado com a bactéria Brucella abortus.

Na decisão, o juiz do Trabalho Victor Majela Nabuco de Menezes, da Vara do Trabalho de Confresa, determinou que a JBS, ao elaborar o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), inclua os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores que apresentarem resultados positivos para brucelose. O relatório deverá contemplar também as medidas administrativas e técnicas a serem adotadas caso haja comprovação de nexo causal entre a doença e a atividade exercida. O frigorífico poderá pagar multa de R$ 10 mil por caso de contágio não investigado.

O magistrado determinou, ainda, a pedido do MPT, que a empresa emita Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em relação aos empregados que apresentarem resultados positivos nos exames periódicos ou demissionais para brucelose, mesmo que assintomáticos, sob pena de multa de R$ 10 mil por CAT não emitida. A CAT só poderá deixar de ser emitida nesses casos mediante justificativa do médico coordenador do PCMSO baseada em evidências que autorizem concluir que a infecção em concreto não tenha relação com o trabalho.

Em maio de 2018, uma analista pericial do MPT inspecionou a unidade de Confresa e relatou ao menos 22 casos de contaminação identificados em exames periódicos ou demissionais na planta entre os anos de 2013 e 2017. Durante a inspeção, a servidora foi informada por representantes da empresa que nenhuma investigação fora realizada e nenhuma CAT havia sido emitida.

Vários documentos que comprovam as irregularidades foram anexados na ação civil pública ajuizada pelo procurador do MPT Allysson Scorsafava. Além do relatório de inspeção elaborado pela perita do órgão, há ofícios de autoridades de defesa agropecuária, cinco decisões em reclamações individuais e 11 laudos periciais médicos, também extraídos de processos trabalhistas, nos quais a contaminação por brucelose e o nexo causal com o trabalho são reconhecidos.

O MPT utilizou, ainda, provas feitas em uma ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra do Garças e Região, também em face da JBS, requerendo a condenação do frigorífico ao pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de vários dos setores da unidade de Confresa por exposição a risco biológico, entre outros.

Ao longo daquele processo, uma extensa e detalhada perícia foi realizada em toda a planta. Na ocasião, o laudo mostrou que, dos 19 setores onde foi constatada insalubridade, em 10 havia exposição dos trabalhadores à bactéria que causa brucelose. No documento, são relatados inúmeros casos de animais condenados por bursite, principal lesão sugestiva de brucelose, além da falta de qualquer exame laboratorial realizado pelo frigorífico para confirmar a suspeita de contaminação nas carcaças.

Assim como na perícia conduzida pelo MPT, constatou-se que o gado contaminado era abatido na unidade e que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram insuficientes para a completa segurança dos empregados

Entenda o caso

Em 2014, o MPT recebeu ofício da Vara do Trabalho de Confresa comunicando que, em reclamações trabalhistas de ex-empregados das filiais da JBS em Vila Rica, já extinta, e em Confresa havia sido constatado um número alarmante de trabalhadores contaminados com brucelose durante o vínculo de emprego com o frigorífico.

O MPT instaurou um inquérito civil para apurar o caso. Notificada, a JBS, desde a sua primeira manifestação, ainda em 2014, argumentou que os trabalhadores de suas plantas não estavam expostos a qualquer risco biológico.

Em síntese, afirmou entender que, por ser obrigatória a vacinação de parte do rebanho bovino contra a brucelose, por comprar apenas gado com a Guia de Trânsito Animal (GTA) e pelo fato do Serviço de Inspeção Federal (SIF) realizar os exames ante e post mortem nos seus frigoríficos, os seus empregados manuseariam somente animais ou carcaças saudáveis.

Todavia, em vários processos ajuizados na Vara do Trabalho de Confresa, foram noticiados casos de trabalhadores que, no exame admissional, testaram negativo para brucelose, e, no curso da relação de emprego, adquiriram a doença.

O MPT aponta, na ação, que a obrigatoriedade de vacinação e a expedição de GTA não são suficientes para garantir que todo o gado comprado pela JBS é sadio, conforme informações prestadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), que admitiu ser o sistema de controle da GTA falível e insuficiente para atestar a idoneidade de cada animal, sendo a capacidade de fiscalização do estado mínima.

Ao longo do inquérito civil, o MPT reuniu mais informações que corroboram a tese de que a empresa não adota as medidas administrativas e de proteção coletiva suficientes contra a brucelose.

“As provas das irregularidades foram colhidas pelo Parquet ao longo de quase seis anos de tramitação do inquérito civil. Portanto, indene a dúvidas que a conduta irregular ocorreu, e a probabilidade de que ainda esteja em curso é ameaça concreta baseada na conduta pretérita da ré e na inexistência de demonstração de correção, nada obstante a provocação do Parquet para tanto”, pontua o procurador do Trabalho.

Atuação

Em 2015, o MPT ajuizou outra ação civil pública (0000447-12.2015.5.23.0126) para obrigar a JBS a realizar, no momento da demissão dos empregados e em exames periódicos, procedimentos médicos aptos a detectar eventual ocorrência da brucelose, e, em caso de diagnóstico positivo, a fornecer ao trabalhador com a doença o tratamento médico adequado, com o remanejamento de função ou encaminhamento ao INSS.

A condenação naquele processo ainda não transitou em julgado, já que a empresa interpôs o recurso de agravo de instrumento em recurso de revista, pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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