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Notícias / Judiciário

19/06/2020 às 11:03

Com dois votos favoráveis à cassação de Lucimar, julgamento é interrompido no TSE

Pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou que a prefeita violou normas eleitorais

Camilla Zeni

Com dois votos favoráveis à cassação de Lucimar, julgamento é interrompido no TSE

Foto: Assessoria

O julgamento que pode cassar o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), que estava em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi interrompido na tarde do dia 17, com dois votos pela cassação. A medida aconteceu por meio de um pedido de destaque do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, um dia antes do encerramento da sessão.

Com início no dia 12 de junho, o ministro Edson Fachin votou pela perda de mandato e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Os dois eram favoráveis à cassação do mandato, mas a íntegra dos votos não chegou a ser disponibilizada. Além de Lucimar, também é alvo da ação o vice-prefeito José Hazama (DEM).

Com o pedido de destaque, o processo, que antes era julgado na sessão eletrônica, passa a ser analisado na pauta física, automaticamente. Com isso, Carvalho Neto tem sete dias para se manifestar sobre o recurso para que o julgamento seja recomeçado. Se ele não se pronunciar, é considerado que o ministro vota conforme o relator.

Irregularidades

O pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral aponta que a prefeita Lucimar e seu vice teriam gastos R$ 1 milhão a mais com publicidade, no primeiro semestre de 2016. 

O caso é considerado conduta vedada porque a legislação dispõe que, em ano eleitoral, o limite para esse tipo de gasto é a média do que foi usado no primeiro semestre dos três anos anteriores. Sendo assim, eles poderiam ter um orçamento de apenas R$ 200 mil, mas gastaram R$ 1,2 milhão. 

O MP apontou que isso contribuiu para a reeleição de Lucimar, que teve 76% de aprovação nas urnas. Com isso, em 2018 ela teve o mandato cassado pela 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

A prefeita conseguiu reverter a decisão ao recorrer do caso no Tribunal Regional Eleitoral, o que levou o Ministério Público Eleitoral a recorrer da sentença no TSE.

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