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Notícias / Judiciário

21/06/2020 às 14:00

Servidores aposentados de MT aguardam STF suspender cobrança de 14% na previdência

Pedido foi feito pela Associação Nacional dos Escrivães de Polícia, alegando que mudança na lei previdenciária é inconstitucional

Camilla Zeni

Servidores aposentados de MT aguardam STF suspender cobrança de 14% na previdência

Ministro Celso de Mello é o responsável por analisar a demanda

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Há um mês, aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso aguardam uma definição do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto ao pedido para que a Justiça suspenda parte da lei que aumentou para 14% suas contribuições previdenciárias.

Proposta pela Associação Nacional dos Escrivães da Polícia Civil (Anepol), a ação questiona trechos da Lei Complementar 654/2020, aprovada em janeiro deste ano na Assembleia Legislativa. A norma destaca que, enquanto houver déficit no Regime Próprio de Previdência Social do estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela dos valores de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada e pensão que supere um salário mínimo. 

Contudo, a mesma lei determina que devem contribuir com 14% do salário para o pagamento da aposentadoria os servidores inativos que recebessem acima de R$ 3 mil. A associação considera que houve, portanto, a criação de uma contribuição extra para os aposentados.

A Anepol aponta que essa cobrança de valores, ora para quem ganha mais de um salário mínimo e ora para quem ganha apenas acima de R$ 3 mil, é inconstitucional, porque a cobrança extraordinária depende de aprovação de uma Emenda Constitucional. Ela pede que o grupo de aposentados e pensionistas do Estado volte a ser enquadrado na legislação anterior, que determinava a contribuição com a previdência apenas sobre o valor que ultrapassava o teto do INSS. 

A associação mostrou à Justiça uma tabela comparativa, destacando que a incidência de 14% sobre a remuneração poderia inviabilizar direitos básicos dos aposentados. Isso porque, a exemplo, enquanto quem recebe R$ 2.999,99 não teria a contribuição da previdência descontada, aquele que recebe R$ 3 mil exatos teria um desconto mínimo de 29% da renda, considerando os 14% da previdência e os 15% de imposto de renda.

No caso de quem recebe pouco mais de R$ 4,6 mil de aposentadoria ou pensão, o desconto pode ser de, no mínimo, 41,5%, considerando os 14% de previdência e os 27,5% de desconto para imposto de renda. 

"É nítido que o Governo do Estado de Mato Grosso elencou os aposentados e pensionista do seu RPPS como verdadeiros culpados pelo seu suposto déficit atuarial, mas para tanto não apresentou os Estudos Contemporâneos que demonstram o referido déficit", ponderou ainda a associação. 

Por isso, pediu a suspensão do desconto de 14% sobre o salário dos aposentados e a nulidade dos parágrafos 5 e 6 do artigo 2º da lei complementar, considerando serem inconstitucionais. Até o momento, porém, nem Estado, nem Assembleia ou mesmo o STF se manifestou sobre o pedido.

Cabe destacar que essa mudança na alíquota de contribuição para a previdência em Mato Grosso foi apenas a primeira parte da reforma prevista pelo governo. Um novo projeto tramita na Assembleia Legislativa e deve ser votado na próxima semana. Entre as mudanças, ele trata do aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores.
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