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Notícias / Judiciário

22/06/2020 às 18:28

Justiça nega pedido da Aprosoja e soja experimental fica com Indea

Mantida decisão que determinou ao Indea indicar os silos para armazenamento do produto

Eduarda Fernandes

Justiça nega pedido da Aprosoja e soja experimental fica com Indea

Soja

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido de reconsideração feito pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e manteve a decisão que determinou ao Instituto de Defesa Agropecuário do Estado de Mato Grosso (Indea) realizar a classificação e pesagem, além de indicar os silos para armazenamento do produto da colheita da soja experimental.

Na decisão, o desembargador esclareceu que o pedido foi indeferido em razão da ausência de pressupostos da medida de urgência pleiteada, que são a probabilidade do direito e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação.

“Isso porque, embora a agravante alegue que não constou na decisão recorrida a determinação para que a soja ‘semente’ seja armazenada em silos que atendam as suas especificações técnicas, consigno que essa determinação já foi estabelecida por este relator em outros recursos relacionados aos mesmos autos”, pondera o desembargador.

Na decisão questionada pela Aprosoja, ficou estabelecido que o Indea deve realizar a classificação e pesagem do produto da colheita da soja experimental; indicar os silos para armazenamento, devendo tal escolha recair, preferencialmente, em local próximo ao imóvel rural onde ocorreu o plantio, sem prejuízo do atendimento das condições técnicas e de segurança para a conservação da soja colhida; e colher amostras dos grãos, para posterior análise, caso necessário.

Deste modo, o desembargador do TJ reforça que cabe ao Indea realizar a classificação da soja colhida (semente ou grão comercial) e indicar os silos para armazenamento, que atendam as condições técnicas e de segurança para a conservação do produto da colheita da soja experimental.

“Destarte, não vislumbro a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, motivo pelo qual, o pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido”.

O pedido

A Aprosoja pediu a reconsideração da decisão que determinou que a colheita produzida por meio de "plantio experimental de soja" seja armazenada em silos a serem indicados pelo Indea. A associação alega que não constou naquela decisão a diferença entre soja “grão” e soja “semente”, motivo pelo qual o Indea não está fazendo essa distinção.

Sustenta, nesse sentido, que as sojas em “sementes” estão sendo encaminhadas para silos gerais, os quais não possuem capacitação técnica para armazenagem desse tipo de produto. Além disso, explica que para o armazenamento da semente de soja se faz necessário o isolamento desses produtos, purificação e prevenção de contaminantes.

Destaca, ainda, que na região não há lugar apto para armazenar as sementes de sojas colhidas nos experimentos, motivo pelo qual, deveria ser nomeado o próprio agricultor como fiel depositário.

A Aprosoja assegura que nos laudos do Indea constaram que o produtor deve transportar as sementes para os armazéns informados no processo judicial, “no entanto, não existem essas informações nos autos originários”, afirma.

Neste contexto, a associação diz que o Indea não está cumprindo os comandos judiciais, uma vez que os silos indicados por ele não possuiriam condições técnicas necessárias para armazenagem de sementes, razão pelo qual, eles estariam recusando os produtos do experimento. 

Entenda o caso

O Ministério Público do já ingressou com dezenas de ações civis públicas contra o plantio dessas lavouras experimentais e pediu a condenação da Aprosoja  e produtores rurais com a reparação dos danos ambientais e econômicos advindos deste plantio. Porém, como o caso segue sem definição, o TJ decretou a apreensão destes grão até julgamento do mérito e determinou que o Indea fique responsável pelos grãos.

O MP questiona o plantio experimental de soja por ocorrer fora do limite estabelecido pelo ‘vazio sanitário’, que tem como objetivo evitar a ferrugem asiáticas nas lavouras. O Ministério Público propôs ação desde janeiro quando ocorreu o plantio para garantir que sequer ocorresse a plantação, mas o TJ acabou por autorizar, só que agora, sem definição, o grão fica sob a tutela do Estado. 
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