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Notícias / Judiciário

23/06/2020 às 17:00

Justiça decide que servidores do grupo de risco são obrigados a usar licença prêmio

Desembargador observou que medida considera tempo extraordinário da pandemia e governo tem autonomia para decidir data de licença dos servidores

Camilla Zeni

Justiça decide que servidores do grupo de risco são obrigados a usar licença prêmio

Foto: Assessoria

Os servidores estaduais que fazem parte do grupo de risco da covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus) são obrigados a usar o período de licença prêmio e férias que já está acumulado. A decisão é do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No TJ, o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindispen) apresentou que, em março, o governo de Mato Grosso baixou decreto determinando que os servidores que já tiverem direito à licença prêmio ou férias com período vencido estariam obrigados a usá-los por 30 dias ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 daquele mês

O sindicato alegou que o governo não deu margem para o servidor negociar a troca da licença prêmio por pagamento em espécie, opção permitida ao servidor. Por isso, pediu que o TJ suspendesse a obrigatoriedade do uso desse benefício para os servidores do sistema penitenciário.

Ao analisar o caso, contudo, o desembargador Mário Kono destacou que o governo tem autonomia para decidir quando o funcionário vai fazer uso das férias e da licença. Da mesma forma, cabe ao governo decidir se vai ou não converter a licença prêmio em pagamento.

O desembargador ainda observou que as medidas decretadas pelo Estado foram para ajudar a controlar o avanço da pandemia do coronavírus, uma vez que diminuiria a população em circulação e afastaria das atividades aqueles que são do grupo de risco.

Na decisão, assinada em 18 de junho, Mário Kono ponderou ainda que se concedesse a tutela de urgência e suspendesse a obrigatoriedade do cumprimento do decreto para apenas uma classe de servidores estaria violando o princípio da isonomia. Por isso, indeferiu o pedido. 

Cabe observar que da mesma forma decidiu a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no mês de abril.
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