As atividades consideradas não essenciais durante o período da pandemia do novo coronavírus deverão ser suspensas a partir desta quinta-feira (25), em Várzea Grande. A informação é da assessoria da prefeitura, que garantiu que a gestora Lucimar Campos (DEM) vai cumprir a determinação judicial que traz medidas mais restritivas.
Segundo a assessoria da prefeitura de Várzea Grande, os detalhes quanto à aplicação de sanções contra quem descumprir as medidas e a quem caberá a fiscalização da determinação serão discutidas com o juiz nesta terça-feira.
Na noite dessa segunda-feira (22), a prefeita foi surpreendida com despacho do juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso. O magistrado recebeu uma ação do Ministério Público, movida também contra a prefeitura de Cuiabá e o governo do Estado, destacando que os gestores estariam sendo negligentes em não adotar as medidas recomendadas conforme a classificação de risco das cidades.
Essa classificação é apontada pelo governo do Estado, conforme o número de casos e óbitos em decorrência da covid-19. Implantado no dia 10 de junho, o sistema classifica os municípios pelo risco de contaminação e destaca quais medidas são recomendadas para cada caso.
Contudo, como os prefeitos têm autonomia para decidir se implantam ou não as determinações, as sinalizações estavam sendo ignoradas, o que levou o Ministério Público a acionar a Justiça.
Atualmente, segundo o governo do Estado, Cuiabá tem 2.730 casos de covid-19 detectados e 113 óbitos, enquanto Várzea Grande teve 821 casos diagnosticados e 79 mortos - um índice de letalidade muito superior ao de Cuiabá.
Conforme a decisão judicial, os municípios devem aplicar todas as medidas determinadas em decreto estadual, com base na classificação de risco, inicialmente pelo período de 15 dias. Ainda, deve aumentar a frota do transporte público em circulação, para que apenas circulem passageiros sentados.
O horário de atividades essenciais, como supermercados e farmácias, também não poderá ser restringido, uma vez que poderia ocasionar aglomeração de pessoas. Em caso de descumprimento, a multa imposta é de R$ 100 mil por dia.
O magistrado ponderou ainda que, apesar de terem sido considerados essenciais pela Presidência da República, os salões de beleza, barbearias e academias não poderão funcionar.
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