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Notícias / Judiciário

23/06/2020 às 18:14

Eliene consegue desbloquear R$ 34 mil em ação que apura contratação de empregada pela AL

Investigação apurou que Eliene indicou uma mulher à AL, mas ela era empregada dele

Eduarda Fernandes

Eliene consegue desbloquear R$ 34 mil em ação que apura contratação de empregada pela AL

Eliene Lima

Foto: Divulgação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu ex-deputado estadual e federal Eliene Lima e determinou o desbloqueio de R$ 34,8 mil, soma de valores encontrados em sua conta bancária. Eliene alegou que a quantia, é impenhorável, pois se trata de proventos.

Eliene apresentou holerites e comprovou que nos meses de novembro e dezembro de 2019, período imediatamente anterior ao bloqueio, os proventos recebidos foram de R$12.083,33 e R$19.884,34, respectivamente.

A magistrada verificou que a quantia bloqueada é superior ao valor dos salários, de modo que a indisponibilidade não recaiu sobre os proventos, mas sim, sobre o saldo existente na conta de Eliene, sem evidente ameaça a sua sobrevivência. Contudo, citou que há outra regra de impenhorabilidade a ser observada, prevista no inciso X, do art. 833, do Código de Processo Civil, que torna impenhorável a quantia correspondente a 40 salários mínimos, que hoje equivale a R$ 41,8 mil.

“Diante do exposto, acolho o pedido constate no id. 30336322 e determino o desbloqueio dos valores encontrados na conta bancária do requerido Eliene José de Lima”, decidiu a juíza. A decisão foi proferida na sexta (19) e publicada nesta terça (23).

A ação
O bloqueio foi determinado pela magistrada em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apura a contratação de funcionários formalmente registrados como servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, na verdade, exerciam atividades sem qualquer relação com aquelas atinentes aos cargos ocupados, atendendo a interesses pessoais de Eliene, valendo-se da sua condição de deputado, no período de 2009 a 2011.

A investigação apurou que Eliene indicou uma mulher à Assembleia e esta foi nomeada para ocupar cargos em comissão, entretanto, nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos de secretário parlamentar, assistente técnico ou assistente de gabinete, seja em Cuiabá ou em Brasília, mas sim, era empregada na residência do então deputado e ainda repassava a ele parte do salário que recebia pela AL.

Segundo o MPE, no período de abril de 2009 a dezembro de 2012, as remunerações recebidas por essa funcionária perfizeram a quantia de R$214.422,30, valor requerido a título de ressarcimento do erário. O órgão ministerial lembra na ação que o mesmo fato ocorreu quando o Eliene exerceu o mandato de deputado federal, sendo condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e também na esfera penal.

Em janeiro deste ano, a juíza decretou a indisponibilidade dos bens de Eliene até o limite de R$ 214,4 mil, para fins de garantia do ressarcimento dano causado ao erário estadual.
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