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Notícias / Judiciário

23/06/2020 às 20:43

Desembargador manda Rondonópolis fechar espaços de lazer e paralisar atividades não essenciais por 7 dias

Após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas

Leiagora

Desembargador manda Rondonópolis fechar espaços de lazer e paralisar atividades não essenciais por 7 dias

Rondonópolis

Foto: Crhistiano Antonucci

A fim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus em Rondonópolis, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Kono de Oliveira, determinou o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O prazo começa a ser contado a partir desta sexta (26).
 
Entre os locais a serem fechados estão espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros. Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas.

As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.
 
Flexibilização será gradual 
Após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.
 
As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local. Também poderão funcionar as indústrias de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos médicos e farmacêuticos, ou outras que produzam bens considerados essenciais, com redução do número de funcionários a 1/3.
 
Risco iminente de colapso na saúde
O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que 90% estão ocupados, com risco iminente de colapso do sistema de saúde.
 
Classificado como de risco muito alto para a disseminação da covid-19, Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de "lockdown", fechamento total, pelo período de 15 dias. Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.
 
Judiciário não pode se omitir, diz desembargador
Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.

 
Com informações do TJMT
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