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24/06/2020 às 21:00

Quinze cidades de MT são classificadas com risco 'muito alto' para covid-19

Segundo decreto estadual, essas cidades devem adotar quarentena obrigatória de 15 dias

Eduarda Fernandes

Quinze cidades de MT são classificadas com risco 'muito alto' para covid-19

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

A classificação de risco do novo coronavírus nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tangará da Serra, Campo Verde, Cáceres, Matupá, Querência, Pedra Preta, Nossa Senhora do Livramento, Porto Esperidião está em “muito alto”, de acordo com o boletim informativo divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), nesta quarta-feira (24).

Conforme a pasta, esses são os municípios com mais de 150 casos ativos da doença, índice de contaminação superior a 20% e taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) maior de 80%. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Ela é necessária para embasar a adoção de medidas restritivas de controle e combate à propagação do vírus.

De acordo com Decreto nº 532, publicado pelo Governo do Estado hoje, nas cidades onde a classificação for “muito alto”, deve ser decretada quarentena coletiva obrigatória por períodos de 15 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente.

Além disso, deve haver controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais, bem como manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

O Decreto nº 532 altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.

Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos.
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