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Notícias / Política

25/06/2020 às 11:00

Quarentena: Emanuel alega que juiz não tem estudo técnico e Judiciário não deve interferir

Prefeito de Cuiabá recorreu da decisão que impôs quarentena obrigatória no município

Camilla Zeni

Quarentena: Emanuel alega que juiz não tem estudo técnico e Judiciário não deve interferir

Foto: Luiz Alves/Secom

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), teceu duras críticas ao juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara de Saúde Pública de Mato Grosso, após a decisão que determinou quarentena obrigatória na região metropolitana de Cuiabá em razão do alto risco de contaminação da covid-19. 

Em um recurso protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na noite dessa quarta-feira (24), o Município alegou que o magistrado não tem estudo técnico para embasar sua decisão judicial, ao contrário do Comitê de Enfrentamento criado pela prefeitura. 

O Executivo argumenta ainda que o Judiciário não tem competência e nem deve interferir nas ações adotadas para enfrentamento da doença. As afirmações foram feitas pela Procuradoria Geral do Município.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Rui Ramos e a quarentena obrigatória passa valer a partir desta quinta-feira (25), conforme a decisão do juiz José Luiz Leite Lindotte, da Vara de Saúde Pública. 

Sem competência
Um dos principais argumentos levados pela prefeitura para garantir a suspensão da obrigação de impor quarentena é a falta de competência do Judiciário para fazer essa determinação.

No documento, a prefeitura observa que a covid-19 é uma situação de emergência de saúde pública mundial e que exige articulação dos gestores públicos para garantir a saúde da população. Afirma ainda que as Constituições Federal e Estadual destacam que cabe aos prefeitos regularem a “vida em sociedade”.

“Ora, não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as difíceis decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências”, diz o documento.

Emanuel afirma entender a preocupação do Ministério Público, responsável por acionar o Judiciário pedindo medida mais rígida no combate ao vírus, mas garante que não houve omissão da prefeitura nesse caso, a fim de justificar intervenção do Judiciário. Ele observa que o próprio órgão já havia decidido que cabe ao município implantar as medidas de biossegurança e que inclusive o Supremo Tribunal Federal destacou que os “esforços administrativos e legislativos devem ser considerados”.

“Assim, quando o Juízo de piso determinou que se siga regras e diretrizes editadas pelo Estado de Mato Grosso para o momento de crise ora vivenciado, acabou por violar o decisum epigrafado”, considera a prefeitura.

Sem embasamento técnico
Outro argumento apresentado à Justiça é que o juiz José Lindote não tinha todas as informações técnicas necessárias para analisar o caso da covid-19 na região e entender quais medidas seriam necessárias para garantir a saúde da população.

O documento destaca que a Justiça partiu do pressuposto de que as medidas recomendadas pelo governo do Estado seriam as mais corretas, sem sequer ter provas de que elas também foram sugeridas com base técnica e científica sobre a covid-19. 

A prefeitura destaca ainda que nem mesmo o decreto explica como chegou nas medidas sugeridas e que os critérios e a classificação de risco da doença apresentados pelo Governo foram criados à revelia dos municípios, desconsiderando suas peculiaridades.

“O magistrado de piso, que não possui conhecimento técnico científico para tanto, utilizou-se das disposições contidas no decreto estadual como se verdade absoluta fossem, o que sem dúvida não se reveste de uma decisão prudente e acertada, notadamente diante da falta de consenso científico acerca da eficácia das medidas dessa natureza”, avalia.

Emanuel afirma que todas as medidas adotadas em Cuiabá foram frutos de “análise minuciosa de dados da equipe técnica”, aos quais o juiz da Vara da Saúde Pública não teve acesso. Observa também que as medidas determinadas pela Justiça sequer têm comprovação técnica de que são as melhores decisões a serem tomadas.

Indo além, o documento frisa que mesmo a quarentena obrigatória não é suficiente para diminuir a ocupação de leitos hospitalares e tampouco para reduzir o número de casos da doença. 

A prefeitura apresentou à Justiça que Cuiabá é referência para todos os municípios do estado, sendo que 60% dos leitos hospitalares ocupados na Capital são de pessoas de outras cidades. Isso, segundo Emanuel, prejudica a população cuiabana uma vez que a unidade de saúde montada para atender a esse público está comprometida com pessoas de outras cidades. 

Outro ponto apresentado é que as mortes ocasionadas pela covid-19 em Cuiabá não aconteceram por falta de leitos de UTI, mas por complicações em razão de outras comorbidades dos pacientes. “Desta feita, temos que não adianta implementar medidas severas de restrição nesta Capital se ainda continuarão com as mesmas condutas os cidadãos do interior”, avalia  o prefeito.

O documento ainda considera que “medidas e medidas serão aplicadas aos cuiabanos, mas a oferta de leitos (finita, por óbvio) disponíveis nesta cidade restará abalada, pois sempre virão pacientes do interior para serem tratados em um leito de UTI público desta urbe. A solução, portanto, não é aplicar medidas severas de restrição aos cuiabanos para que sobrem leitos para os residentes em outros municípios”.

Foi com base nesses argumentos, a prefeitura pediu a suspensão da decisão que determinou a quarentena obrigatória e a não aplicação da multa de R$ 100 mil diária, estipulada pelo juiz. Cabe destacar que, no entanto, Emanuel frisou à Justiça que não pretende apontar que as medidas mais rígidas não sejam adotadas, mas que as prefeituras tenham autonomia para decidir quais medidas e quando adotá-las.
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