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Notícias / Judiciário

25/06/2020 às 11:06

Justiça determina instalação de dois leitos de UTI neonatal em Juína

A prazo para instalação é de 180 dias

Leiagora

Justiça determina instalação de dois leitos de UTI neonatal em Juína

Foto: Agência Brasil

A Justiça deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso e determinou que o Estado instale e mantenha em funcionamento no Município de Juína (a 735km de Cuiabá) dois leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente ou por meio de convênio, no prazo de 180 dias.

A decisão estabeleceu ainda que o requerido providencie a imediata oferta de leitos por meio da rede pública ou privada, dentro ou fora do Estado, a todos os pacientes com prescrição de UTI neonatal, já demandados para o setor de regulação da Secretaria de Estado de Saúde ou que vierem a ser solicitados. 

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a Ação Civil Pública (ACP) buscou “a abertura de leitos de UTI neonatal no Município de Juína-MT, na quantidade necessária, de modo a garantir o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos de urgência indispensáveis ao tratamento intensivo de recém-nascidos quando em condições de grave ou potencialmente grave risco à saúde, com seu integral e efetivo tratamento”.

Ele acrescenta que a falta de leitos reflete na propositura de demandas repetitivas na comarca, com a finalidade de garantir judicialmente o tratamento aos pacientes que, muitas vezes, têm suas vidas colocadas em risco. 

Segundo o promotor de Justiça, diante do quadro de agravamento das situações de saúde em decorrência da disseminação do Novo Coronavírus, a demanda por leitos de UTI fica ainda mais acentuada, sobretudo em razão da omissão do poder público quanto ao fornecimento de leitos de UTI neonatal para o atendimento de toda a região.

“No momento existem no Estado 27 leitos de UTI neonatal destinados para a Covid-19, sendo 10 no Município de Sorriso, oito em Alta Floresta e nove em Cuiabá, demonstrando a calamidade que se avizinha”, argumentou. 

Na fase de instrução do inquérito civil, médicos da rede pública de saúde do município destacaram a dificuldade em resguardar o integral atendimento aos pacientes recém-nascidos que apresentam complicações de saúde diante da estrutura limitada do município, sobretudo, pela falta de UTI neonatal.

Além disso, a Secretaria de Saúde do município informou que foram registrados 41 óbitos de recém-nascidos entre os anos de 2016 e 2018 em Juína, de pacientes moradores da cidade e região. Ainda segundo a secretaria, os principais fatores que interferem diretamente nos óbitos se relacionam à ausência de acesso a leitos de UTI neonatal, apesar da existência de leitos de estabilização.

Os leitos fornecidos pelo Estado são insuficientes, o que acarreta em fila de espera para o atendimento às solicitações de regulação. 

Na ACP, o Ministério Público enfatizou ainda que “o Município de Juína é polo regional de referência para gestações de médio risco e, portanto, recebe pacientes de toda a Região Noroeste do Estado, especialmente dos Municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu e Juruena”.

Com base nas informações fornecidas pelo requerido na ação, justificou que a região possui uma população de aproximadamente 167 mil habitantes, resultando em 6.416 nascidos vivos entre os anos de 2016 a 2018. 

De acordo com Marcelo Linhares Ferreira, Juína não atende aos mínimos parâmetros de cobertura de atendimento aos recém-nascidos, pois o Ministério da Saúde disciplina a necessidade de dois leitos de UTI para cada mil nascidos vivos. Considerando os dados apresentados pelo Estado, a média é de 2.138 nascidos vivos por ano, o que representa a necessidade de, no mínimo, quatro leitos.

 
Assessoria
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