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25/06/2020 às 14:38

Lockdown: e agora? Veja o que pode ou não pode na quarentena obrigatória

Todas as atividades comerciais que não exerçam função essencial estão com o funcionamento suspenso.

Kamila Arruda

Lockdown: e agora? Veja o que pode ou não pode na quarentena obrigatória

Foto: SimgCred

Durante a quarentena coletiva obrigatória, decretada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em cumprimento a uma decisão judicial, não haverá restrição a circulação de pessoas no município. Até domingo, dia 28, está valendo o toque de recolher que vai das 22h30 às 5h.

“O novo decreto não trata sobre circulação de pessoas, o toque de recolher continua sendo disciplinado pelo decreto anterior, que é válido até o dia 28. Até lá, o Comitê de Enfrentamento a Covid-19, ainda em funcionamento, vai monitorar, ver as projeções e resultados desses 15 dias de toque de recolher para decidir se mantém, se acaba, ou se antecipa para as 20h”, explicou o emedebista.

 
Leia também: Derrotado no TJ, prefeito decreta quarentena coletiva e institui o Ki-Covid
 
Justiça nega pedido de Emanuel e mantém quarentena obrigatória na capital
 

Em contrapartida, todas as atividades comerciais que não exerçam função essencial estão com o funcionamento suspenso. Desta forma, lojas, bares restaurantes, shopping centers, salão de beleza, barbearia e similares estarão fechados enquanto perdurar a quarentena obrigatória. Desta forma, todos estabelecimentos dessas naturezas devem suspender o funcionamento ainda hoje.
Confira como vai funcionar a quarentena obrigatória

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

- Está em vigor na Capital o toque de recolher das 22h30 às 5h;
- Somente neste horário fica proibida a circulação de pessoas no município;
- Aquele cidadão que, por ventura, for abordado na rua no horário do toque de recolher terá que comprovar a necessidade de estar transitando;
- Caso não haja comprovação, ele será orientado pela fiscalização a retornar a sua residência;

MULTA 

- Não cabe multa à circulação fora do horário permitido;
- No entanto, aqueles que promoverem aglomeração de pessoas poderão ser penalizados em R$ 609.
- O toque de recolher é válido ate o próximo dia 28.

ATIVIDADES SUSPENSAS

- Atividades de lazer;
- Comércio em geral;
- Shopping Center; 
- Shows;
- Parques;
- Jogos de futebol;
- Cinema; 
- Teatro;
- Bares;
- Restaurantes; 
- Casa noturna e congêneres;
- Atendimentos presenciais em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos estão interrompidos. 

Obs: Todos estabelecimentos comerciais que exercem essas atividades devem suspender seu funcionamento imediatamente.

TRANSPORTE COLETIVO

- 100% da frota em funcionamento
- Limitação de 50% da capacidade
- Higienização constante
- Disponibilização de álcool gel dentro do veículo
- Obrigatório o uso de máscara de proteção

DELIVERY

- Atividade autorizada por meio do decreto municipal nº 7.956 até o próximo dia 28

BEBIDAS ALCOOLICAS

- Não há nenhuma vedação para comercialização de bebidas alcoólicas;
- A compra, venda e consumo do produto está liberada

FISCALIZAÇÃO

- Fiscalização unificada durante a pandemia;
- Secretaria de Monilidade Urbana com os agentes de trânsito
- Secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano com os fiscais de meio ambiente.

BARREIRA SANITÁRIA

- Deverá ser instalada no município nos próximos dias.
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