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Notícias / Judiciário

26/06/2020 às 18:00

Entidades pedem para ser parte em ação que ordenou quarentena em Cuiabá e VG

Pedidos foram feitos por Fecomércio, CDL, ACC, Sinpol e empresas privadas. Juiz decidirá.

Eduarda Fernandes

Entidades pedem para ser parte em ação que ordenou quarentena em Cuiabá e VG

Comércio fechado Cuiabá

Foto: CDL Cuiabá

Entidades ligadas ao comércios, servidores e até empresas distribuidoras de combustíveis pediram o ingresso na condição de terceiro interessado na ação em que foi determinada que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotem a quarentena obrigatória, devido à pandemia do novo coronavírus.

A decisão do juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, que conduz a ação, foi acatada pelos prefeitos Emanuel Pinheiro e Lucimar Campos e desde essa quinta-feira (25) passou a valer uma série de restrições ao comércio nessas duas cidades. A medida tem como objetivo conter o avanço do coronavírus.

As entidades que fizeram o pedido na justiça são: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio); Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL); Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC); Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (Sinpol), e duas empresas distribuidoras de combustíveis de Várzea Grande. 

Alegações


Fecomércio, CDL e ACC afirmam ter legitimidade ativa para integrar o caso, visto que representam o setor comercial dos dois municípios, diretamente afetado pela quarentena obrigatória. Caso o pedido seja aceito pelo juiz, as entidades devem pedir que seja revertida a decisão.

A Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda, localizada em Várzea Grande, também pediu ingresso na ação como parte interessada, alegando que serviços essenciais não podem ter seus horários de funcionamento restritos. A Petroluz Distribuidora Ltda, também localizada em Várzea Grande, pediu ingresso na ação como terceiro interessado pelo mesmo motivo.

Em Várzea Grande, serviços essenciais podem funcionar segunda a sexta, das 10h às 16h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, pelo prazo de 15 dias. Esses estabelecimentos comerciais alegam que o decreto que impõe a quarentena obrigatória no município viola a decisão do juiz Lindote que determinou que não houvesse restrição de horário para as atividades consideradas essenciais, justamente para evitar aglomeração de pessoas.

Por sua vez, o Sinpol demonstra preocupação com o fato de os servidores da Assembleia não terem paralisado completamente suas atividades, a exemplo de outros órgãos. Neste contexto, reclama da Resolução Administrativa nº 37 da Assembleia, que prorroga o recesso parlamentar, mas mantém as atividades estritamente essenciais para o funcionamento do Parlamento, ou de modo que alguns servidores precisam ir trabalhar. “Poder Legislativo não é atividade essencial!”, declara o sindicato.

A determinação da Assembleia, segundo o sindicato, estaria em desacordo com o Decreto nº 532, do Governo do Estado, que define as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação do novo coronavírus. Essas medidas foram usadas como referência pelo magistrado ao determinar que Cuiabá e Várzea Grande adotassem a quarentena obrigatória.

O sindicato e as empresas alegam ser diretamente atingidos pela decisão e, consequentemente, pelos decretos editados pelas prefeituras das duas cidades, motivo pelo qual fazem pedidos ao juiz.
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